texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 243/2025
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas
regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno,
vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que,
após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura Municipal determine ao setor
competente a instalação de uma placa de “Proibido Parar e
Estacionar” em um dos lados da Rua José Lima de Oliveira, no
Loteamento Nova Era.
J u s t i f i c a t i v a: A presente solicitação tem como objetivo
melhorar as condições de tráfego e segurança naquela via.
Atualmente, o estacionamento de veículos em ambos os lados da Rua
José Lima de Oliveira tem causado estreitamento, dificultando o
tráfego de moradores, veículos de serviços essenciais e, por vezes,
impedindo a passagem de ambulâncias e caminhões. A instalação da
referida sinalização contribuirá para a organização do fluxo,
prevenção de acidentes e maior mobilidade dos usuários da via,
atendendo reivindicação da comunidade local.
Câmara Municipal de Rio Pomba, 14 de novembro de 2025.
HEDILBERTO TEIXEIRA
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
Documento assinado digitalmente - Chave: ba3d4027-8e2d-4bd2-9f3f-110dc6fd714a
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
18/11/2025, 14:28
Página 1 de 1
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
open original →