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materia nº 320/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 320 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 320 /2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 113/90 –
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, COM 
REFERÊNCIA À FIXAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES 
POLÍTICOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XV do artigo 10 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 10 omissis
XV – fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, 
por lei de iniciativa própria, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, 
II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e fixar o subsídio dos Vereadores, 
em cada legislatura para a subsequente, antes da realização das eleições 
municipais, observado o que dispõe o art. 29, VI, da Constituição Federal.”
Art. 2º O inciso II do artigo 35 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 35 omissis
II - propor os projetos de leis e de resoluções que fixem ou atualizem a 
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, na 
forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;”
Art. 3º O inciso V do artigo 83 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 83 omissis
V - proposições que fixem, atualizem ou aumentem a remuneração do servidor e 
que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos 
Secretários Municipais e dos Vereadores.”
Art. 4º O artigo 109 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 109 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários será fixado pela 
Câmara Municipal, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica 
do Município, determinando-se o seu valor em moeda corrente do País, vedada 
qualquer vinculação, devendo ser atualizado por índice oficial de inflação com a 
periodicidade estabelecida no instrumento fixador.
§ 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais serão remunerados 
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.”
Art. 5º O caput do artigo 110 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 110 Os Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em 
parcela única pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, antes das 
eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o seu valor 
em moeda corrente do País, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizado 
por índice oficial de inflação com a periodicidade estabelecida no instrumento 
fixador.”
Art. 6º O artigo 113 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 113 A não fixação da remuneração dos Vereadores até a data prevista na Lei 
Orgânica Municipal implicará a suspensão do pagamento da remuneração dos 
Vereadores pelo restante do mandato.
Parágrafo único - No caso da não fixação prevalecerá a remuneração do mês de 
dezembro do último ano da legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente 
pelo índice oficial de inflação.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 20 de maio de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
Vereador Jorge Luís Martins Soares Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis Vereador Romeu Moreira Batista
Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Vereador Antônio Dias de Oliveira Vereador Juscélio Bernardino Braz
- Projeto de Resolução nº 320/2014
J u s t i f i c a t i v a:
Este projeto de resolução tem o objetivo de atualizar o Regimento Interno segundo as 
disposições da Constituição Federal e para que acompanhe a redação da Lei Orgânica 
Municipal que será determinada pela Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 14, já aprovada
em primeiro turno.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 20 de maio de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
Vereador Jorge Luís Martins Soares Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis Vereador Romeu Moreira Batista
Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Vereador Antônio Dias de Oliveira Vereador Juscélio Bernardino Braz

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