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materia nº 2227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2227 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de área específica no distrito industrial, nos termos da Lei nº 1.440/2013, e dá outras providências.
native_id3240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Vi S/TRio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
capeta
PROJETO DE LEINº 2: 277 p025
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar
Concessão de Direito Real de Uso de área
específica no Distrito Industrial, nos termos da
Lei nº 1.440/2013, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão de Direito
Real de Uso da área de terreno a seguir descrita, localizada no Distrito Industrial de Rio
Pomba:
IMÓVEL: LOTE 02 da quadra 04, com a área de 1.600,00 mº, situado
nesta cidade de Rio Pomba-MG, na AVENIDA PREFEITO PAULO DE
TARSO FURTADO, com as seguintes divisas e dimensões: frente para a
Avenida Prefeito Paulo de Tarso Furtado, numa extensão de 20,00m;
lado direito com o lote 1, numa extensão de 80,00m; lado esquerdo com
O lote 3, numa extensão de 80,00m; fundos com o lote 7, numa extensão
de 20,00m.
REGISTRO IMOBILIÁRIO: O imóvel encontra-se registrado sob a
Matrícula nº 5.688, no Livro 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Pomba-MG, de propriedade do Município de Rio
Pomba.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o Art. 1º desta Lei será
realizada nos termos e condições estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.440, de 25 de
junho de 2013, observadas suas disposições quanto à destinação, procedimento
licitatório, prazos para implantação, condições de caducidade, possibilidade de
oferecimento em garantia, reversão do imóvel, transferência da posse e, em especial, a
garantia de aquisição da propriedade definitiva após o cumprimento das obrigações e o
decurso do prazo de atividades ininterruptas.
Art. 3º A área concedida destina-se à instalação de empreendimentos industriais,
comerciais ou de prestação de serviços, desde que demonstrem sinergia e
complementaridade com as atividades industriais já existentes no Distrito Industrial de
Rio Pomba.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
SjRio Pomba
Nas mãos de quem faz!
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
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= SAR
Art. 4º As despesas decorrentes com a lavratura e registro da escritura de concessão
correrão por conta da Concessionária, devendo esta Lei ser transcrita em seu inteiro teor
na mesma, bem como serem os artigos e condições gravados no registro do imóvel junto
ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 18 de novembro de 2025.
Prefeito de Rio Pomb
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
gopiRio Pomba
A 7 Nasmãos de quem faz!
QI é ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor Presidente e Digníssimos Membros da Câmara Municipal de Rio
Pomba-MG,
Submetemos à consideração desta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
"Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de área
específica no Distrito Industrial, nos termos da Lei nº 1.440/2013, e dá outras
providências".
A presente proposição legislativa visa dar prosseguimento à política municipal de
fomento ao desenvolvimento econômico, utilizando um instrumento legal já
consolidado e bem-sucedido em nosso Município. O objetivo é autorizar a outorga da
Concessão de Direito Real de Uso do LOTE 02 da quadra 04, situado na Avenida
Prefeito Paulo de Tarso Furtado, com 1.600,00 m?, localizado no Distrito Industrial,
conforme registro imobiliário da Matrícula nº 5.688.
Esta iniciativa busca impulsionar o crescimento do Distrito Industrial através da atração
de novos empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços que possuam sinergia
com o setor. A outorga da Concessão de Direito Real de Uso, seguida da possibilidade
de aquisição da propriedade definitiva após o cumprimento de metas e o
desenvolvimento das atividades econômicas, representa a forma jurídica mais
transparente e eficaz de "colocar o terreno para venda" (alienação condicionada) por
meio de licitação.
Ao adotarmos os termos e condições já previstos na Lei Municipal nº 1.440/2013 para
esta nova concessão, garantimos segurança jurídica, clareza nos procedimentos e
consistência na aplicação das políticas de desenvolvimento. Este modelo já demonstrou
sua capacidade de gerar empregos, aumentar a arrecadação e diversificar a economia
local, mantendo o controle público sobre a destinação do bem até que os objetivos de
desenvolvimento sejam plenamente atingidos pelo concessionário.
Contamos, portanto, com o indispensável apoio dos Senhores Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, essencial pary o fortalecimento do nosso Distrito
Industrial e o avanço socioeconômico de Rio Pofnba.
Respeitosamente,
Fernando Antônio Dutra/Macedo
Prefeito de Rio Pomba/MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE RIO POMBA-MG
Oficiata: Débora Cristina Pimenta Dinig
Praça Juscelino Kubitschek, nº. 126, casa 102, Centro, Rio Pomba-MG - CEP 36.180-000
E-mail: registrodeimoveisrp(Dgmail.com - Tel. (32) 3571-1555
CERTIDÃO INTEIRO TEOR
CERTIFICO, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste
cartório, no Livro 2-RG sob o CNM: 038596.2.0005688-43 de 18/12/1995, verifiquei constar:
5688 - 18/12/1995
IMÓVEL: LOTE 02 da quadra 04, com a área de 1.600,00m?, situado nesta cidade de Rio Pomba-
MG, na AVENIDA PREFEITO PAULO DE TARSO FURTADO, com as seguintes divisas e
dimensões:- frente para a Avenida Prefeito Paulo de Tarso F urtado, numa extensão de 20,00m; lado
direito com o lote 1, numa extensão de 80,00m; lado esquerdo com o lote 3, numa extensão de
80,00m; fundos com o lote 7, numa extensão de 20,00m. PROPRIETÁRIA: COMPANHIA DE
DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI, inscrita no CGC/MEF sob o nº
16.523.664/0001-75, com séde em Belo Horizonte-MG, na Rua Albita, 131, 8º ao 11º andar- Bairro
Cruzeiro. MATRÍCULA ORIGINÁRIA: 5.564, fls. 197, Lº 2-AH. A Oficial, (a) Maria Aparecida
Caetano Mota.
R-1-5688 - 07/08/2006
INCORPORAÇÃO: O imóvel acima matriculado de propriedade da COMPANHIA DE
DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS-CDI, supra qualificada, foi incorporado pela
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -
CODEMIG, empresa da administração do Estado, tendo como acionista majoritário o Estado de
Minas Gerais, com sede à Rua Aimorés, 1697, Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ sob o nº
19.791.581/0001-55, representada por sua procuradora Ana Lúcia Colares de Souza Lima,
brasileira, advogada, residente e domiciliada em Belo Horizonte-MG, nos termos da Ata da
Assembléia Extraordinária realizada no dia 15/04/2004, pela Cia. de Distritos Industriais de Minas
Gerais-CDI-MG, registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais-JUCEMG,
sob o nº 3159868, em 28/04/2004, com o edital publicado no jornal "Minas Gerais", em sua edição
do dia 06/05/2004. O imóvel foi incorporado pelo valor de R$21.009,57. Foram apresentadas e
arquivadas as certidões negativas relativas ao transmitente e a declaração de não incidência de ITBI
(Pasta 109, nºs 82 a 101). Lei 15.424/04 — Tabela 4 — nº 5 — letra "e"; Emolumentos: R$256,23 (-
5,66% ao Reg. Civil). Taxa de Fiscalização Judiciária: R$98,74. Total R$354,97. Dou fé. Rio
Pomba, 07 de agosto de 2006. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota.
AV-2-5688 - 16/06/2008
MUDANÇA DE CONFRONTAÇÃO: Conforme requerimento de 28 de abril de 2008 da
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, através de sua
procuradora Ana Lúcia Colares de Souza Lima, acompanhado de xerocópia de procuração, planta e
memorial descritivo devidamente aprovados pela-Prefeitura Municipal desta cidade em 10/04/2008,
arquivados nesta Serventia, fica aqui averbado que o imóvel constante da presente matrícula passou
a confrontar nos fundos com o lote 7A. Lei 15.424/04 — Emolumentos: R$8,63 (- 5,66% ao Reg.
Civil). Taxa de Fiscalização Judiciária: R$2,72. Total R$11,35. Dou fé. Rio Pomba, 16 de junho
de 2008. A Oficial, (a) Maria Aparecida Caetano Mota.
AV-3-5688 - 27/07/2021 - Protocolo: 27746 - 01/07/2021
LOGRADOURO - Pela Escritura Pública de Doação lavrada aos 09/03/2021, Livro 3373N, fls.
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ou para a caracterização da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel ou beneficiário de direito
real, a obtenção prévia de quaisquer documentos ou certidões além daqueles requeridos nos
termos do disposto no $ 2º do art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985. Foi o qu
pude verificar com relação ao que me foi pedido pela parte interessada, do que tudo dou fé. Rio
Pomba, 11 de setembro de 2025
Thainara Apárecida da Silva Souza
Escrevente autorizada
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Rio Pomba - MG
SELO ELETRÔNICO: JAG82864
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6219289101334747
Quantidade de atos praticados: 1
Alo(s) praticado(s) por: Thainara Aparecida da Silva Souza -
Escrevente autorizada
Emol.: R$ 26,97 - TFJ: R$ 10,25 - FIC: -
Valor final: R$ 40,60 - ISS: R$ 1,35
Consulte a validade deste selo no site: https:/lselos.timg jus.br
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 EN)
= agent o
OFÍCIO Nº 589/2025
Rio Pomba-MG, 18 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação e votação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, vimos por meio deste, encaminhar para a
elevada apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de
Lei, que "Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de
área específica no Distrito Industrial, nos termos da Lei nº 1.440/2013, e dá outras
providências”.
Conforme detalhado na Mensagem do Executivo que acompanha a proposição, este
Projeto de Lei é fundamental para o prosseguimento das políticas de fomento ao
desenvolvimento econômico e social do nosso Município. A medida visa dinamizar o
Distrito Industrial, permitindo a atração de novos investimentos e a geração de
empregos, mediante a Concessão de Direito Real de Uso de uma área estratégica de
propriedade municipal, nos moldes de legislação já comprovadamente eficaz.
Contando com a costumeira atenção e o inestimável empenho dos nobres Vereadores na
análise e votação desta matéria, que consideramos de grande relevância para o futuro de
Rio Pomba, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Renovamos os protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Fernando Antônio Dutrh Macedo
Prefeito de Rio Poniba/MG | Liirana py
|
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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