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materia nº 2228/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2025, inserindo-se o demonstrativo 7 – estimativa e compensação da renúncia de receita, e dá outras providências.
native_id3241

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº Z.223/2025
“ALTERA A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, INSERINDO-SE O DEMONSTRATIVO 7 -
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita, constante da Lei nº 1.964, de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, passa a vigorar com o texto do anexo
único, constituindo-se das seguintes alterações:
$ 1º Para os débitos inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31
de dezembro de 2024, será concedida anistia total ou parcial de juros e multas, conforme
regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.
8 2º A estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da presente renúncia de
receita poderá ser de até R$ 1.955.320,48 (um milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil,
trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), considerando o total de débitos inscritos em
dívida ativa, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo adotará medidas para aumento da arrecadação e redução de
despesas, nos termos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), garantindo a manutenção do equilíbrio orçamentário, em conformidade com as
seguintes diretrizes:
I — Medidas para Aumento de Arrecadação:
a) Intensificação da Fiscalização Tributária: Implementação de ações para identificar
e reduzir a inadimplência de tributos municipais através dos instrumentos de cobrança
administrativa e judicial, incluindo protesto da dívida;
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Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350,
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b) Programa de Regularização Fiscal (REFIS): Estímulo à adesão voluntária ao
pagamento de dívida ativa antes da cobrança administrativa e/ou execução fiscal,
possibilitando um incremento na arrecadação municipal pelo reconhecimento
voluntário com estimativa de impacto financeiro na ordem de R$ 2.286.810,68 (dois
milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos),
conforme adesão;
II — Medidas para Redução de Despesas:
a) Otimização dos Gastos com Pessoal: Implementação de políticas de reestruturação
da folha de pagamento, incluindo medidas de redução de despesas com pessoal;
b) Digitalização e Automação de Processos: Investimentos em tecnologia para
modernização da administração pública, redução de custos administrativos e
operacionais, especialmente em consumo de energia, papel e processos burocráticos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários no Plano
Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para compatibilização das previsões
financeiras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 18 de
Fernando Antônio Dutrá Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba - MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Submetemos à elevada apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei que
estabelece a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025
mediante a inserção do Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
representa um movimento estratégico e legalmente necessário por parte do Poder Executivo
de Rio Pomba. Esta medida visa, primordialmente, amparar e viabilizar o vindouro Programa
de Regularização Fiscal (REFIS) no município, instrumento crucial para a recuperação de
créditos municipais. Tecnicamente, a inclusão deste demonstrativo é obrigatória para o estrito
cumprimento do Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que toda renúncia
de receita — no caso, a anistia parcial ou total de juros e multas sobre débitos inscritos em
Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024 (Art. 1º, $ 1º) — seja obrigatoriamente
acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e das respectivas medidas de
compensação que garantam o equilíbrio fiscal.
A grande valia financeira e o forte apelo político do projeto residem justamente na
metodologia de compensação proposta. Embora o Município abra mão de juros e multas, com
uma estimativa de renúncia de até R$ 1.954.320,48, a adesão voluntária dos contribuintes ao
REFIS (Art. 2º, I, b) tem o potencial de gerar um incremento na arrecadação na ordem de R$
2.286.810,68, superando o valor da renúncia e injetando recursos novos no caixa municipal.
Paralelamente, o Executivo reforça seu compromisso com a gestão eficiente ao promover
medidas robustas de compensação pelo lado das despesas, incluindo a otimização dos gastos
com pessoal e a modernização da administração através da digitalização e automação de
processos (Art. 2º, IN). Essa abordagem garante que o programa não só se paga, mas se torna
uma fonte líquida de recursos.
Do ponto de vista político e social, o REFIS é uma demonstração de sensibilidade e
cooperação com o munícipe. Ao oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos
vencidos, o Município concede uma oportunidade de recomeço fiscal a cidadãos e empresários
que enfrentaram dificuldades, estimulando a cidadania fiscal e retirando o peso da execução
judicial. A arrecadação extraordinária obtida não ficará parada; ela será direcionada a
investimentos e à melhoria dos serviços públicos essenciais - como saúde, educação e
infraestrutura — beneficiando toda a comunidade. Portanto, a aprovação célere deste Projeto
de Lei não é apenas um imperativo técnico da LRF, mas um ato de responsabilidade política
que transforma passivos fiscais em capacidade de investimento e desenvolvimento para Rio
Pomba.
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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Ofício Gabinete do Prefeito nº. 589, de 18 de novembro de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei Orgânica Municipal, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo que “ALTERA A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, INSERINDO-SE O DEMONSTRATIVO 7 -
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em
caráter de urgência.
Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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