| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 21/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores. Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com a finalidade de viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito do município. A implantação da referida unidade representa significativo avanço na prestação de serviços públicos, ao centralizar, em um único espaço, atendimentos essenciais, reduzindo deslocamentos, Documento assinado digitalmente - Chave: 30039677-d2d0-40a8-8b1e-23d9e16db7f8 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:12 Página 1 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. filas e a burocracia enfrentada pelos cidadãos. O modelo UAI proporciona maior eficiência administrativa, atendimento padronizado e humanizado, além de ampliar o acesso da população, especialmente daqueles que atualmente precisam se deslocar para outros municípios para resolver demandas junto aos órgãos públicos. Destaca-se que o convênio possui natureza de cooperação técnica, sem transferência de recursos financeiros, cabendo a cada partícipe arcar com as obrigações que lhe forem atribuídas, o que assegura responsabilidade fiscal e respeito à autonomia municipal. A iniciativa promove inclusão social, gera economia de tempo e recursos para os munícipes, fortalece a cidadania e contribui para o desenvolvimento local, ao facilitar o acesso a direitos e serviços públicos. Diante do evidente interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador _____________________________________ Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______ FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal de Rio Pomba PROJETO DE LEI Nº: ___/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Documento assinado digitalmente - Chave: 30039677-d2d0-40a8-8b1e-23d9e16db7f8 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:12 Página 2 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO - UAI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município remete à apreciação da Egrégia Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Documento assinado digitalmente - Chave: 30039677-d2d0-40a8-8b1e-23d9e16db7f8 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:12 Página 3 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com a finalidade de implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito do município. Art. 2º O convênio a ser celebrado terá por objeto a cooperação entre os partícipes para a disponibilização de serviços públicos presenciais, conforme o modelo estadual de atendimento integrado, observadas as normas e diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.090, de 18 de março de 2012, e demais atos regulamentares aplicáveis. Art. 3º O convênio autorizado por esta Lei não implicará transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada ente arcar com as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas no respectivo instrumento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do convênio, quando houver, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes, observadas as normas da legislação financeira e orçamentária. Art. 5º A celebração do convênio deverá observar, além desta Lei, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como a legislação aplicável à proteção de dados pessoais. Art. 6º O convênio autorizado por esta Lei deverá conter cláusulas que disponham, no mínimo, sobre: I – o objeto e a forma de execução da cooperação técnica; Documento assinado digitalmente - Chave: 30039677-d2d0-40a8-8b1e-23d9e16db7f8 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:12 Página 4 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. II – as obrigações de cada partícipe; III – a vigência e as hipóteses de extinção; IV – as regras de fiscalização e acompanhamento; V – a forma de publicação e eficácia do instrumento. Art. 7º O Poder Executivo poderá promover os ajustes necessários no instrumento de convênio, desde que não alterem a natureza da cooperação técnica, não impliquem repasse financeiro e não extrapolem a autorização conferida por esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal de Rio Pomba Prefeitura Municipal de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-000 e-mail: prefeitura@rio.pomba.mg.gov.br - Tel.: 3235715350 Documento assinado digitalmente - Chave: 30039677-d2d0-40a8-8b1e-23d9e16db7f8 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:12 Página 5 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.