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materia nº 2233/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2233 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CALOR HUMANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 24/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que
autoriza a concessão de subvenção adicional à Associação Calor Humano –
ACH, entidade reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.207/2005 e amplamente respeitada por seu trabalho sério, contínuo e
indispensável junto às famílias mais vulneráveis de Rio Pomba.
A Associação Calor Humano é, há décadas, um braço solidário do
Poder Público. Atua onde o Município, muitas vezes, não consegue chegar com
a mesma agilidade — distribuindo roupas, alimentos, promovendo campanhas
humanitárias e amparando quem mais precisa. Não se trata apenas de repassar
recursos; trata-se de fortalecer uma instituição que salva vidas e transforma
realidades, diariamente, em nossas comunidades.
Registre-se que este valor foi inicialmente objeto de emenda
modificativa que demonstrou sensibilidade e compromisso social ao propor o
reforço financeiro à entidade. À época, apesar do reconhecimento do mérito da
iniciativa, impôs-se o veto por razões estritamente técnicas orçamentárias — não
por falta de vontade política, mas por responsabilidade com as normas que
regem o orçamento municipal.
Hoje, atendendo ao justo pleito do Legislativo e reafirmando o
compromisso desta gestão com a assistência social e com o diálogo institucional,
o Executivo apresenta o instrumento correto para tornar possível o repasse: um
projeto de lei específico, seguro, juridicamente adequado e alinhado às regras
fiscais.
Este projeto representa mais que uma autorização legal: é um gesto de
parceria e de reconhecimento ao trabalho incansável da Associação Calor
Humano. É também a afirmação de que Rio Pomba tem rumo, tem sensibilidade
e valoriza quem dedica sua vida aos mais necessitados.
Diante disso, conto com a costumeira dedicação desta Casa para a
aprovação da presente proposta, que traduz a convergência entre Executivo,
Legislativo e sociedade civil em favor do bem-estar da população de Rio
Pomba.
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Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO CALOR HUMANO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e
regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
de 2026, subvenção social à Associação Calor Humano – ACH - inscrita no
CNPJ sob onº. 07.074.501/0001-61 - no valor adicional de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), sem prejuízo do valor previsto na Lei Municipal nº. 2.064/2025.
Parágrafo único - A concessão de subvenção social de que trata esta lei fica
condicionada à existência de instrumento formal entre a instituição beneficiada e
o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das
partes.
Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados conforme a
disponibilidade financeira do Município e observada a programação
orçamentária da Lei Orçamentária Anual.
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Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com as normas legais
e regulamentares.
§ 1º A prestação de contas deverá conter documentos que comprovem a correta
aplicação dos recursos, em conformidade com as normas legais.
§ 2º A entidade que deixar de prestar contas ou tiver suas contas rejeitadas ficará
impedida de receber novos repasses e deverá restituir os valores recebidos,
devidamente atualizados.
§ 3º As despesas serão comprovadas mediante apresentação de documentos
fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros
comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora do serviço.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Prefeitura Municipal de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº:
15, 36180-000
e-mail: prefeitura@rio.pomba.mg.gov.br - Tel.: 3235715350
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