| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CALOR HUMANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 24/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores. Encaminho à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção adicional à Associação Calor Humano – ACH, entidade reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.207/2005 e amplamente respeitada por seu trabalho sério, contínuo e indispensável junto às famílias mais vulneráveis de Rio Pomba. A Associação Calor Humano é, há décadas, um braço solidário do Poder Público. Atua onde o Município, muitas vezes, não consegue chegar com a mesma agilidade — distribuindo roupas, alimentos, promovendo campanhas humanitárias e amparando quem mais precisa. Não se trata apenas de repassar recursos; trata-se de fortalecer uma instituição que salva vidas e transforma realidades, diariamente, em nossas comunidades. Registre-se que este valor foi inicialmente objeto de emenda modificativa que demonstrou sensibilidade e compromisso social ao propor o reforço financeiro à entidade. À época, apesar do reconhecimento do mérito da iniciativa, impôs-se o veto por razões estritamente técnicas orçamentárias — não por falta de vontade política, mas por responsabilidade com as normas que regem o orçamento municipal. Hoje, atendendo ao justo pleito do Legislativo e reafirmando o compromisso desta gestão com a assistência social e com o diálogo institucional, o Executivo apresenta o instrumento correto para tornar possível o repasse: um projeto de lei específico, seguro, juridicamente adequado e alinhado às regras fiscais. Este projeto representa mais que uma autorização legal: é um gesto de parceria e de reconhecimento ao trabalho incansável da Associação Calor Humano. É também a afirmação de que Rio Pomba tem rumo, tem sensibilidade e valoriza quem dedica sua vida aos mais necessitados. Diante disso, conto com a costumeira dedicação desta Casa para a aprovação da presente proposta, que traduz a convergência entre Executivo, Legislativo e sociedade civil em favor do bem-estar da população de Rio Pomba. Documento assinado digitalmente - Chave: acde9463-77d4-4c08-8149-1ea5a337ff5a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:13 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador _____________________________________ Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______ FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal de Rio Pomba PROJETO DE LEI Nº: ___/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CALOR HUMANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenção social à Associação Calor Humano – ACH - inscrita no CNPJ sob onº. 07.074.501/0001-61 - no valor adicional de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo do valor previsto na Lei Municipal nº. 2.064/2025. Parágrafo único - A concessão de subvenção social de que trata esta lei fica condicionada à existência de instrumento formal entre a instituição beneficiada e o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes. Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados conforme a disponibilidade financeira do Município e observada a programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual. Documento assinado digitalmente - Chave: acde9463-77d4-4c08-8149-1ea5a337ff5a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:13 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com as normas legais e regulamentares. § 1º A prestação de contas deverá conter documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos, em conformidade com as normas legais. § 2º A entidade que deixar de prestar contas ou tiver suas contas rejeitadas ficará impedida de receber novos repasses e deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados. § 3º As despesas serão comprovadas mediante apresentação de documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora do serviço. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal de Rio Pomba Prefeitura Municipal de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-000 e-mail: prefeitura@rio.pomba.mg.gov.br - Tel.: 3235715350 Documento assinado digitalmente - Chave: acde9463-77d4-4c08-8149-1ea5a337ff5a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:13 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.