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materia nº 2234/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2234 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA-TÉCNICO MUNICIPAL E O PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS E AUXILIARES TÉCNICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 38/2026
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Rio Pomba, Senhoras e Senhores Vereadores,
Com os meus cumprimentos, sirvo-me da presente para submeter à
elevada apreciação dessa honrada Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-TÉCNICO
MUNICIPAL E O PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE TÉCNICOS E AUXILIARES TÉCNICOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A proposição que ora apresentamos é fruto de um cuidadoso estudo
sobre as necessidades e o potencial de desenvolvimento do esporte
em nossa comunidade. Reconhecemos a fundamental importância
do trabalho de técnicos e auxiliares técnicos para a formação de
atletas, a promoção da saúde e o fomento à cidadania por meio da
prática esportiva. São esses profissionais que, nos bastidores e nas
linhas de frente, dedicam seu tempo e conhecimento para moldar o
futuro de nossos jovens e elevar o nome de Rio Pomba nas diversas
competições.
O Projeto de Lei visa instituir dois pilares estratégicos: o Programa
Bolsa-Técnico Municipal e o Programa de Incentivo à
Qualificação Profissional de Técnicos e Auxiliares Técnicos.
Ambos convergem para objetivos claros e ambiciosos, conforme
detalhado no Art. 1º do Projeto de Lei:
Art. 1º, I - Valorizar e apoiar técnicos e auxiliares técnicos
participantes do desporto amador, educacional e do desporto de alto
rendimento no Município de Rio Pomba;
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Art. 1º, II - Auxiliar na manutenção e desenvolvimento da carreira de
técnicos e auxiliares técnicos, buscando proporcionar condições para
que os mesmos possam se dedicar ao treinamento esportivo e à
participação em competições, objetivando o desenvolvimento pleno
da carreira e a constante renovação das gerações de técnicos com
potencial nas mais diversas competições municipais, regionais,
estaduais, nacionais e internacionais;
Art. 1º, III - Incentivar jovens valores a ingressar e se desenvolver na
carreira de técnico esportivo;
Art. 1º, IV - Desenvolver a prática do esporte como meio de
promoção social, mediante concessão de bolsas remuneradas e
incentivos técnicos e materiais;
Art. 1º, V - Fomentar a qualificação e o aprimoramento profissional
de técnicos e auxiliares técnicos, mediante concessão de incentivos
para participação em cursos, palestras, workshops e eventos afins,
visando o intercâmbio e a aplicação de conhecimentos no município.
A criação do Bolsa-Técnico Municipal representa um
reconhecimento tangível aos profissionais que se destacam e
contribuem para o cenário esportivo de Rio Pomba. Ao oferecer um
apoio financeiro, técnico, material e de equipamentos, como previsto
no Art. 2º, buscamos não apenas valorizar, mas também
proporcionar condições para que esses técnicos possam dedicar-se
integralmente à sua missão, sem que as dificuldades financeiras se
tornem um obstáculo intransponível. A concessão da bolsa, conforme
o Art. 7º, terá valores definidos por Decreto do Chefe do Poder
Executivo, podendo variar entre 30% e 60% do salário mínimo
nacional ou por hora-aula, considerando a carga horária e a
categoria de desempenho do beneficiário (Internacional, Nacional,
Estadual/Municipal), o que permite uma adequação justa e
meritocrática.
É fundamental destacar que o programa abrangerá modalidades
esportivas olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas praticadas em
nosso município, com prioridade para aquelas vinculadas a projetos
da Prefeitura ou de entidades esportivas que recebam subvenção
municipal. Isso reforça o compromisso da Administração com o
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desenvolvimento integral do esporte local.
Adicionalmente, o Projeto de Lei estabelece o Programa de
Incentivo à Qualificação Profissional, que visa fomentar a
constante atualização e aprimoramento dos conhecimentos desses
profissionais. O esporte, assim como qualquer outra área, evolui
constantemente, e a oferta de incentivos para a participação em
cursos, palestras, workshops e eventos afins é crucial para garantir
que nossos técnicos estejam sempre alinhados com as melhores
práticas e inovações, impactando diretamente na qualidade do
treinamento e no desempenho de nossos atletas. Este incentivo,
conforme o Parágrafo único do Art. 9º, poderá custear inscrições em
eventos de âmbito nacional ou internacional.
Gostaria de ressaltar que a concessão desses benefícios, conforme
expresso no Art. 12, não gera vínculo laboral ou de qualquer
outra natureza com a Administração Pública Municipal, tendo
caráter meramente indenizatório. Esta previsão legal garante a
segurança jurídica da iniciativa, alinhando-se aos princípios da
gestão pública eficiente e transparente. Os mecanismos de
prestação de contas e de desligamento dos programas, detalhados
nos artigos 13 e 14, asseguram a correta aplicação dos recursos e a
responsabilidade dos beneficiários.
Em suma, este Projeto de Lei representa um investimento estratégico
no capital humano do nosso esporte. Ao apoiar e qualificar nossos
técnicos e auxiliares técnicos, estamos não apenas incentivando o
alto rendimento e a participação em competições de diversas
esferas, mas também fortalecendo as bases do desporto amador e
educacional, promovendo a inclusão social e oferecendo
perspectivas de futuro para as novas gerações.
Certo da importância e do impacto positivo que esta proposição trará
para o Município de Rio Pomba, conto com a inestimável
colaboração de Vossa Excelência e de todos os Nobres Vereadores
para a sua célere apreciação e consequente aprovação.
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Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
INSTITUI O PROGRAMA
BOLSA-TÉCNICO
MUNICIPAL E O PROGRAMA
DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE
TÉCNICOS E AUXILIARES
TÉCNICOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO POMBA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do Município de Rio Pomba o
Programa Bolsa-Técnico Municipal e o Programa de Incentivo à
Qualificação Profissional de Técnicos e Auxiliares Técnicos, com os
seguintes objetivos:
I - Valorizar e apoiar técnicos e auxiliares técnicos participantes do
desporto amador, educacional e do desporto de alto rendimento no
Município de Rio Pomba;
II - Auxiliar na manutenção e desenvolvimento da carreira de técnicos
e auxiliares técnicos, buscando proporcionar condições para que os
mesmos possam se dedicar ao treinamento esportivo e à
participação em competições, objetivando o desenvolvimento pleno
da carreira e a constante renovação das gerações de técnicos com
potencial nas mais diversas competições municipais, regionais,
estaduais, nacionais e internacionais; 
III - Incentivar jovens valores a ingressar e se desenvolver na carreira
de técnico esportivo;
IV - Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social,
mediante concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos e
materiais; 
V - Fomentar a qualificação e o aprimoramento profissional de
técnicos e auxiliares técnicos, mediante concessão de incentivos
para participação em cursos, palestras, workshops e eventos afins,
visando o intercâmbio e a aplicação de conhecimentos no município.
Art. 2º Os Programas de que trata esta Lei consistirão em apoio
financeiro, técnico, material e equipamentos a pessoas físicas que
atuem como técnicos e auxiliares técnicos, nos termos desta Lei e
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seu regulamento
Parágrafo único. Os Programas atenderão às modalidades
esportivas olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas oferecidas e/ou
praticadas no Município de Rio Pomba, prioritariamente aquelas
vinculadas a projetos esportivos da Prefeitura Municipal de Rio
Pomba ou de entidades esportivas do município que recebam
subvenção municipal, bem como a treinadores que almejam cargo de
treinador nesses projetos.
CAPÍTULO II DO PROGRAMA BOLSA-TÉCNICO MUNICIPAL
Art. 3º Poderá pleitear a concessão da Bolsa-Técnico Municipal o
interessado que preencher, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - Estar em atividade profissional ou ter atuado na função de Técnico
ou Auxiliar Técnico no esporte que deseja pleitear;
II - Possuir curso superior em Educação Física, devidamente
registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), ou,
alternativamente, estar regularmente matriculado e cursando os 7º
(sétimo) ou 8º (oitavo) períodos de curso superior em Educação
Física; 
III - Comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos na modalidade
esportiva para a qual pleiteia a bolsa, caso não atenda ao requisito
de formação acadêmica superior em Educação Física ou registro no
CREF, conforme previsto no inciso II; 
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IV - Ter sido Técnico ou Auxiliar Técnico de atleta, equipe ou
delegação em competições esportivas ou paradesportivas oficiais em
âmbitos municipal, regional, estadual, nacional ou internacional no
ano imediatamente anterior àquele para o qual está sendo pleiteada
a Bolsa; 
V - Apresentar planejamento esportivo para a modalidade a qual tem
interesse na bolsa, incluindo plano de treinamento, objetivos, metas e
calendário das participações previstas para o ano de recebimento do
benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4º A solicitação para a concessão da Bolsa-Técnico Municipal
será formalizada mediante requerimento dirigido à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, acompanhado dos documentos
comprobatórios que atestem o cumprimento dos requisitos
estabelecidos no Art. 3º desta Lei, bem como do planejamento
esportivo referido no inciso V do mesmo artigo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
estabelecerá, por meio de ato administrativo próprio, o modelo de
requerimento e a relação detalhada dos documentos necessários
para a instrução do processo de solicitação, garantindo a publicidade
e a padronização dos procedimentos.
Art. 5º Com o deferimento da concessão da Bolsa-Técnico Municipal,
o beneficiário deverá:
I - Representar o Município de Rio Pomba e a Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, ou a entidade ou associação esportiva à qual
esteja filiado ou que represente, nas competições e eventos em
que qualquer desses entes esteja oficialmente inscrito, durante o
período de vigência da Bolsa, sob pena de não renovação;
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II - Oferecer como contrapartida a autorização para o uso de sua
imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios
oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
além de usar a marca oficial destes e de seus patrocinadores oficiais
nos uniformes e demais materiais de divulgação e marketing.
Parágrafo único. A situação descrita no inciso I poderá ser
reconsiderada pela Comissão Técnica dos programas, quando não
forem realizadas competições para a modalidade ou caso algum
motivo de força maior impeça a participação no evento.
Art. 6º A concessão da Bolsa-Técnico Municipal fica limitada a uma
por técnico ou auxiliar técnico.
Art. 7º O técnico ou auxiliar técnico contemplado com a Bolsa￾Técnico Municipal poderá acumular o benefício com outro
eventualmente recebido de outras instituições de fomento ao esporte.
Art. 8º Os valores da Bolsa-Técnico Municipal serão definidos em
Decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo variar entre 30%
(trinta por cento) e 60% (sessenta por cento) do salário mínimo
nacional vigente, ou serem calculados por hora-aula, no valor de R$
30,00 (trinta reais) a R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando a
carga horária de atuação e a categoria de desempenho do
beneficiário, nos termos dos incisos a seguir:
I - Categoria Internacional: para técnicos e auxiliares técnicos de
atletas, equipes ou delegações com destaque em competições Pan￾Americanas, Sul-Americanas, Olímpicas, Paraolímpicas ou Mundiais;
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II - Categoria Nacional: para técnicos e auxiliares técnicos de atletas,
equipes ou delegações com destaque em competições de âmbito
nacional;
III - Categoria Estadual/Municipal: para técnicos e auxiliares técnicos
de atletas, equipes ou delegações com destaque em competições de
âmbito estadual ou municipal.
§ 1º Os valores individuais a serem repassados serão definidos pela
SECRETÁRIA ESPORTE E LAZER, nos limites estabelecidos nesta
Lei, considerando o histórico do técnico ou auxiliar técnico na
modalidade, as conquistas históricas, as competições, medalhas e
troféus de atletas ou equipes que treinou ou auxiliou nos
treinamentos. 
§ 2º Os critérios para reajustes dos valores descritos neste artigo
serão definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, levando￾se em conta a inflação apurada pelos índices oficiais.
Art. 9º A Bolsa-Técnico Municipal será concedida por um período de
1 (um) a 12 (doze) meses, podendo ser renovada a critério da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante avaliação de
desempenho e disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Art. 10 Fica instituído o Programa de Incentivo à Qualificação
Profissional de Técnicos e Auxiliares Técnicos, destinado a
estudantes e graduados em Educação Física que atuem como
treinadores no Município de Rio Pomba.
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Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput poderá
ser destinado ao custeio de inscrições em cursos, palestras,
workshops, seminários e eventos afins, de âmbito nacional ou
internacional, com o objetivo de fomentar a atualização e o
aprimoramento de conhecimentos na área esportiva, contribuindo
para a inovação e o desenvolvimento do esporte municipal.
Art. 11. Os critérios para a concessão, os valores e as formas de
prestação de contas do Programa de Incentivo à Qualificação
Profissional serão estabelecidos em regulamento específico, a ser
expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS PROGRAMAS
Art. 12. A gestão, verificação do atendimento aos requisitos e o
acompanhamento do Programa Bolsa-Técnico Municipal e do
Programa de Incentivo à Qualificação Profissional serão realizados
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A concessão da Bolsa-Técnico Municipal e do incentivo à
qualificação profissional não gera vínculo laboral ou de qualquer
outra natureza com a Administração Pública Municipal, seja direta ou
indireta, posto que o auxílio financeiro terá caráter indenizatório.
Art. 14. Após concedidas as bolsas e incentivos, os pagamentos
serão repassados dentro do exercício fiscal, mediante parcelas
mensais, em período e forma a serem definidos em regulamento.
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Parágrafo único. Os beneficiários prestarão contas relativas ao
plano de trabalho e ao uso do incentivo, através de relatório das
atividades desenvolvidas e comprovação dos gastos, na forma e nos
prazos fixados em regulamento.
Art. 15. Será automaticamente desligado dos Programas e deverá
proceder à restituição aos cofres públicos dos valores recebidos, o
técnico ou auxiliar técnico que: 
I - Não apresentar relatório de atividades ou prestação de contas ao
término da concessão da respectiva bolsa ou incentivo; 
II - Quando convocado, deixar de participar das competições ou
eventos sem motivo previamente justificado; 
III - For transferido para representação de outro Município, Estado ou
País sem anuência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
IV - Abandonar os treinamentos ou for dispensado deles por motivos
injustificados;
V - For considerado inapto pela comissão técnica da modalidade por
motivo disciplinar grave; 
VI - Sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça
Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a cento e
oitenta dias;
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VII - Descumprir qualquer dispositivo desta Lei, Decreto de
Regulamentação do respectivo Programa.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer.
Art. 17. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, mediante Decreto, a partir da data de sua publicação.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Prefeitura Municipal de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº:
15, 36180-000
e-mail: prefeitura@rio.pomba.mg.gov.br - Tel.: 3235715350
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