| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3262 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 19/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores. Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo-se seja o mesmo apreciado em caráter de urgência. A presente proposição tem por finalidade autorizar, em caráter formal e mediante celebração de convênio, a cessão de servidores públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Rio Pomba, entidade que desempenha função social imprescindível no atendimento educacional e multidisciplinar às pessoas com deficiência em nosso Município. Atualmente, o Município já disponibiliza à APAE 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais e 04 (quatro) participantes do Programa Pró-Criança. Contudo, essa cessão ocorre sem respaldo legislativo específico e sem a formalização de termo de convênio que regulamente direitos, deveres, limites e responsabilidades. A inexistência de instrumento normativo que dê segurança jurídica à parceria compromete a regularidade administrativa e expõe tanto o Município quanto a entidade a riscos de questionamentos futuros pelos órgãos de controle. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é medida necessária para alinhar a prática administrativa à legalidade, garantindo transparência, responsabilidade e continuidade do serviço público prestado em rede. Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 1 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Cumpre destacar que a cessão de 01 (um) professor para atuação na Escola de Educação Especial Menino Jesus de Praga foi expressamente solicitada pela própria APAE por meio do Ofício nº 02/2026. A entidade informa que há demanda imediata de 05 (cinco) alunos da educação infantil que necessitam de atendimento especializado, porém a instituição não possui condições financeiras de custear um profissional com formação adequada. Tal necessidade foi amplamente demonstrada e reforça o papel essencial da parceria entre o Município e a APAE para assegurar educação inclusiva, atendimento pedagógico adequado e garantia de direitos às crianças com deficiência. A urgência da medida também se impõe em razão da proximidade do início do ano letivo, previsto para o dia 04 de fevereiro de 2026. A ausência de corpo técnico suficiente poderá comprometer o atendimento educacional especializado, afetando diretamente crianças que dependem desse suporte para seu desenvolvimento cognitivo, social e motor. A intervenção legislativa, portanto, é imprescindível para evitar descontinuidade do serviço e assegurar que nenhum aluno seja prejudicado. Além da cessão dos cargos já mencionados, há interesse do Poder Executivo em ampliar o apoio institucional à APAE mediante disponibilização de estagiários, reforçando a capacidade de atendimento, contribuindo para a rotina pedagógica e oferecendo suporte às atividades diárias da escola. Tais medidas fortalecem a rede de proteção social, valorizam a inclusão e demonstram o compromisso do Município com a prestação de serviços educacionais de qualidade às pessoas com deficiência. A aprovação deste Projeto de Lei representa, em síntese, um gesto concreto de responsabilidade social, sensibilidade humana e compromisso com políticas públicas inclusivas. Ao regularizar a cessão de servidores, o Município reafirma que a educação especial é prioridade, que a parceria com a APAE é estratégica e que o bem-estar das crianças e adolescentes atendidos pela instituição deve sempre orientar a atuação Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 2 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. administrativa. Diante de todo o exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição, contribuindo para a continuidade e o fortalecimento dos serviços prestados pela APAE de Rio Pomba, instituição que há décadas cumpre papel essencial na promoção de dignidade e cidadania. Com usuais protestos de elevada estima e de distinta consideração, subscrevo o presente. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador _____________________________________ Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______ FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal de Rio Pomba PROJETO DE LEI Nº: ___/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 3 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a ceder, mediante firmação de convênio, servidores públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Pomba, ocupantes das funções a seguir especificadas: I – 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente Escolar; II – 01 (um) professor; III – 04 (quatro) participantes do Programa Juventude Ativa; IV – 04 (quatro) estagiários. Art. 2º. Os servidores efetivos ou contratados cedidos, deverão atuar diretamente na entidade, em funções compatíveis com as atinentes ao cargo público ocupado, nos termos da Legislação Municipal. Art. 3º. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de até 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Convênio ou instrumento congênere (ANEXO ÚNICO), permitida renovação, sendo o ônus da cessão suportado pelo Município de Rio Pomba. Parágrafo único. Após o prazo estipulado no caput, os profissionais cedidos deverão retornar às funções de origem, independente de convocação pelo Poder Público. Art. 4º. A frequência do servidor público cedido será controlada pela entidade cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito, ao Município, cópia do controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 5º. A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. Art. 6º. Para custeio das despesas resultantes da execução do disposto no art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito especial e criação de Ação Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 4 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. própria, nas dotações específicas do orçamento vigente, conforme os elementos econômicos, a saber: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Sub unidade 03 FUNDEB Função 12 Educação Subfunção 367 Educação Especial Programa 0010 Educação com Inclusão e Equidade Projeto/Atividade 2.217 Manutenção do Convênio com a APAE de Rio Pomba Natureza da Despesa 319004 70.000,00 Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 5 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. 319011 30.000,00 319013 6.000,00 319016 6.000,00 Fonte 1540 SOMA R$112.000,00 Órgão 02 Poder Executivo Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Sub unidade 02 Fundo Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 367 Educação Especial Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 6 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Programa 0010 Educação com Inclusão e Equidade Projeto/Atividade 2.217 Manutenção do Convênio com a APAE de Rio Pomba Natureza da Despesa 339036 40.320,00 339048 15.600,00 Fonte 1500 SOMA R$55.920,00 A,rt. 7º. Para cobertura das dotações criadas no art. 6º desta lei ficam anuladas as seguintes dotações: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária 03 FUNDEB Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 7 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. 12.365.004 – Educar com Propósito 12.365.0004.2.0064 – Admin. dos Proventos Prof. da EducaçãoCreche 31.90.11 – Vencimentos Pessoal Civil .....……………. R$ 112.000,00 Fonte: 1540 Órgão 02 Poder Executivo Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária 02 Fundo Municipal de Educação 12.122.004 – Educar com Propósito 12.122.0004.2.0038 – Ações Administrativas da Sec.Munic.Educação 33.90.36 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física .....……………. R$ 55.920,00 Fonte: 1500 Art. 8º. Ficam criadas as dotações para pagamento de Manutenção do Convênio constante desta Lei, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente, incluindo as fontes que se fizerem necessárias. Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 8 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 9º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/02/2026. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal de Rio Pomba Prefeitura Municipal de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-000 e-mail: prefeitura@rio.pomba.mg.gov.br - Tel.: 3235715350 Documento assinado digitalmente - Chave: 27b40f48-4212-46b6-b77b-b1e5dc46361f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 28/01/2026, 18:14 Página 9 de 9 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.