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materia nº 2235/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2235 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 19/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CESSÃO DE
SERVIDORES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, requerendo-se seja o mesmo apreciado em
caráter de urgência.
A presente proposição tem por finalidade autorizar, em
caráter formal e mediante celebração de convênio, a cessão de
servidores públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Rio Pomba, entidade que desempenha
função social imprescindível no atendimento educacional e
multidisciplinar às pessoas com deficiência em nosso Município.
Atualmente, o Município já disponibiliza à APAE 01 (um)
Auxiliar de Serviços Gerais e 04 (quatro) participantes do
Programa Pró-Criança. Contudo, essa cessão ocorre sem respaldo
legislativo específico e sem a formalização de termo de convênio
que regulamente direitos, deveres, limites e responsabilidades. A
inexistência de instrumento normativo que dê segurança jurídica
à parceria compromete a regularidade administrativa e expõe
tanto o Município quanto a entidade a riscos de questionamentos
futuros pelos órgãos de controle. Assim, a aprovação deste Projeto
de Lei é medida necessária para alinhar a prática administrativa à
legalidade, garantindo transparência, responsabilidade e
continuidade do serviço público prestado em rede.
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Cumpre destacar que a cessão de 01 (um) professor para
atuação na Escola de Educação Especial Menino Jesus de Praga
foi expressamente solicitada pela própria APAE por meio do
Ofício nº 02/2026. A entidade informa que há demanda imediata
de 05 (cinco) alunos da educação infantil que necessitam de
atendimento especializado, porém a instituição não possui
condições financeiras de custear um profissional com formação
adequada. Tal necessidade foi amplamente demonstrada e reforça
o papel essencial da parceria entre o Município e a APAE para
assegurar educação inclusiva, atendimento pedagógico adequado
e garantia de direitos às crianças com deficiência.
A urgência da medida também se impõe em razão da
proximidade do início do ano letivo, previsto para o dia 04 de
fevereiro de 2026. A ausência de corpo técnico suficiente poderá
comprometer o atendimento educacional especializado, afetando
diretamente crianças que dependem desse suporte para seu
desenvolvimento cognitivo, social e motor. A intervenção
legislativa, portanto, é imprescindível para evitar descontinuidade
do serviço e assegurar que nenhum aluno seja prejudicado.
Além da cessão dos cargos já mencionados, há interesse do
Poder Executivo em ampliar o apoio institucional à APAE
mediante disponibilização de estagiários, reforçando a capacidade
de atendimento, contribuindo para a rotina pedagógica e
oferecendo suporte às atividades diárias da escola. Tais medidas
fortalecem a rede de proteção social, valorizam a inclusão e
demonstram o compromisso do Município com a prestação de
serviços educacionais de qualidade às pessoas com deficiência.
A aprovação deste Projeto de Lei representa, em síntese,
um gesto concreto de responsabilidade social, sensibilidade
humana e compromisso com políticas públicas inclusivas. Ao
regularizar a cessão de servidores, o Município reafirma que a
educação especial é prioridade, que a parceria com a APAE é
estratégica e que o bem-estar das crianças e adolescentes
atendidos pela instituição deve sempre orientar a atuação
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administrativa.
Diante de todo o exposto, conclama-se o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação da presente proposição, contribuindo
para a continuidade e o fortalecimento dos serviços prestados pela
APAE de Rio Pomba, instituição que há décadas cumpre papel
essencial na promoção de dignidade e cidadania.
Com usuais protestos de elevada estima e de distinta
consideração, subscrevo o presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO
VISANDO CESSÃO DE
SERVIDORES À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a
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LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba
autorizado a ceder, mediante firmação de convênio, servidores
públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Rio Pomba, ocupantes das funções a seguir especificadas:
I – 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente Escolar;
II – 01 (um) professor;
III – 04 (quatro) participantes do Programa Juventude Ativa;
IV – 04 (quatro) estagiários.
Art. 2º. Os servidores efetivos ou contratados cedidos, deverão atuar
diretamente na entidade, em funções compatíveis com as atinentes ao
cargo público ocupado, nos termos da Legislação Municipal.
Art. 3º. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de até 05
(cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Convênio ou
instrumento congênere (ANEXO ÚNICO), permitida renovação,
sendo o ônus da cessão suportado pelo Município de Rio Pomba.
Parágrafo único. Após o prazo estipulado no caput, os profissionais
cedidos deverão retornar às funções de origem, independente de
convocação pelo Poder Público.
Art. 4º. A frequência do servidor público cedido será controlada pela
entidade cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito,
ao Município, cópia do controle e eventuais comunicações pertinentes
à cessão.
Art. 5º. A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer
tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao
servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 6º. Para custeio das despesas resultantes da execução do disposto
no art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder abertura de crédito especial e criação de Ação
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própria, nas dotações específicas do orçamento vigente, conforme os
elementos econômicos, a saber:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação
Sub unidade 03 FUNDEB
Função 12 Educação
Subfunção 367 Educação Especial
Programa 0010 Educação com Inclusão e Equidade
Projeto/Atividade 2.217 Manutenção do Convênio com a APAE
de Rio Pomba
Natureza da
Despesa
319004 70.000,00
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319011 30.000,00
319013 6.000,00
319016 6.000,00
Fonte 1540
SOMA R$112.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação
Sub unidade 02 Fundo Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 367 Educação Especial
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Programa 0010 Educação com Inclusão e Equidade
Projeto/Atividade 2.217 Manutenção do Convênio com a APAE
de Rio Pomba
Natureza da
Despesa
339036 40.320,00
339048 15.600,00
Fonte 1500
SOMA R$55.920,00
A,rt. 7º. Para cobertura das dotações criadas no art. 6º desta lei ficam
anuladas as seguintes dotações:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 03 FUNDEB
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12.365.004 – Educar com Propósito
12.365.0004.2.0064 – Admin. dos Proventos Prof. da Educação￾Creche 
31.90.11 – Vencimentos Pessoal Civil .....……………. R$ 112.000,00
Fonte: 1540
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 02 Fundo Municipal de Educação
12.122.004 – Educar com Propósito
12.122.0004.2.0038 – Ações Administrativas da Sec.Munic.Educação 
33.90.36 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física
.....……………. R$ 55.920,00
Fonte: 1500
Art. 8º. Ficam criadas as dotações para pagamento de Manutenção do
Convênio constante desta Lei, bem como autorizado o Poder
Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual
(30%) do Orçamento vigente, incluindo as fontes que se fizerem
necessárias.
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Art. 9º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes
alterações na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da
criação do crédito especial.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04/02/2026.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 28 de janeiro de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Prefeitura Municipal de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº:
15, 36180-000
e-mail: prefeitura@rio.pomba.mg.gov.br - Tel.: 3235715350
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