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materia nº 382/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 382 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO.
native_id3263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 382 / 2026
DISPÕE SOBRE
A REVISÃO
GERAL ANUAL
DO SUBSÍDIO
DOS AGENTES
POLÍTICOS DO
PODER
LEGISLATIVO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40,
inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes
políticos do Poder Legislativo do município de Rio Pomba, fixado
pela Resolução nº 353/2024, com a incidência do percentual de 3,89%
(três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo
IBGE no período de janeiro a dezembro de 2025, em conformidade
com o art. 2º da Resolução nº 353/2024.
Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Os efeitos desta resolução são retroativos a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 13 de fevereiro de 2026;
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
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259º da Fundação e 194º da Emancipação.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara
VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-Presidente
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
- Projeto de Resolução nº 382/2026
J u s t i f i c a t i v a:
Esta é a forma correta para recompormos a perda remuneratória dos
Vereadores, segundo os ditames legais como o Regimento Interno da
Câmara, a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, além de
orientações Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Assim, este projeto de resolução visa recompor os subsídios dos
vereadores, de forma a reduzir as perdas inflacionárias sofridas e
observando-se os limites permitidos para o gasto com pessoal,
impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Para tanto, estamos empregando o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE, conforme dispõe o art. 2º da
Resolução nº 353/2024.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara
VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-Presidente
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VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
Documento assinado digitalmente - Chave: ab86518d-624c-4ed6-81e3-547647d2c6d0
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