MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 49/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo.
Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei
Orgânica Municipal, vem encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa
o projeto de Lei em anexo que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
RIO POMBA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIOPOMBENSE DE
RADIODIFUSÃO – ARR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para
ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para
manifestar protestos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
Município de Rio Pomba, 13 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
RIO POMBA A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
RIOPOMBENSE DE
RADIODIFUSÃO – ARR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIOPOMBENSE DE
RADIODIFUSÃO – ARR, entidade sem fins lucrativos, sediada neste
Município, inscrita no CNPJ sob o nº 01.813.039/0001-76, declarada
de utilidade pública municipal pela Lei nº 1.214, de 2005.
Parágrafo único - A concessão de subvenção social de que trata esta
lei fica condicionada à existência de instrumento formal entre a
instituição beneficiada e o Município, no qual serão estabelecidas as
obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados conforme a
disponibilidade financeira do Município e observada a programação
orçamentária da Lei Orçamentária Anual.
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Art. 3º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas da
aplicação dos recursos ao Poder Executivo Municipal, em
conformidade com as normas legais e regulamentares.
§ 1º A prestação de contas deverá conter documentos que comprovem
a correta aplicação dos recursos, em conformidade com as normas
legais.
§ 2º A entidade que deixar de prestar contas ou tiver suas contas
rejeitadas ficará impedida de receber novos repasses e deverá restituir
os valores recebidos, devidamente atualizados.
§ 3º As despesas serão comprovadas mediante apresentação de
documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e
quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade
prestadora do serviço.
Art. 4º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para
reforço da dotação orçamentária
3.3.50.43.00.2.10.02.23.695.0031.2.0215, utilizando-se, como recurso
para abertura do crédito, superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, vinculado à Fonte de Recursos
1.500.000, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-
000
e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034
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