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materia nº 2241/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 65/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para ser apreciado e votado
pelos nobres Edis em caráter de urgência.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo recompor a
perda remuneratória dos servidores públicos municipais,
concedendo revisão geral anual de 3,89% (três inteiros e oitenta e
nove décimos por cento) sobre os vencimentos, assegurando a
manutenção do poder de compra da categoria. A proposta está
fundamentada no princípio constitucional da revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos, conforme previsto no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, garantindo que a
Administração Pública cumpra seu papel de manter salários
compatíveis com as condições econômicas do país e do município.
A recomposição proposta é superior ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2025, que
fechou em 3,89%. Além disso, a medida se estende aos proventos e
pensões pagas pelos cofres públicos municipais, assegurando que
os servidores aposentados e pensionistas também sejam
contemplados com a revisão, preservando o princípio da isonomia
salarial.
Outro aspecto relevante é a adequação do vencimento
mínimo dos servidores públicos municipais ao salário mínimo
nacional, que passou a ser de R$ 1.621,00. Dessa forma, nenhum
servidor do município poderá receber vencimento base inferior ao
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piso nacional, mesmo após a aplicação da revisão geral anual,
garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e
previdenciária vigente.
O projeto também atende à categoria dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
assegurando a remuneração equivalente a dois salários mínimos
vigentes, em conformidade com o disposto no §7º do art. 198 da
Constituição Federal e a Lei Municipal nº 2.041/2022. Como esses
profissionais desempenham papel fundamental na prevenção e
combate a doenças no âmbito da atenção primária à saúde, a
equiparação salarial prevista na Constituição deve ser
rigorosamente cumprida, respeitando os repasses federais
específicos para essa finalidade.
Ainda no âmbito da valorização dos servidores da
educação, o projeto prevê o reajuste de 5,4% para os professores
da rede pública municipal da educação básica, segundo disposição
da Medida Provisória nº. 1.334/2026 c/c Portaria MEC nº. 82/2026
. Essa medida é essencial para que os vencimentos dos professores
acompanhem as diretrizes do Ministério da Educação, garantindo
a justa valorização dos profissionais da educação e incentivando a
melhoria contínua da qualidade do ensino no município.
Ademais, a concessão da revisão anual e dos reajustes
previstos no presente Projeto de Lei será custeada por dotações
orçamentárias próprias, previamente incluídas no orçamento
municipal, respeitando as regras fiscais e a programação
financeira do município. Ressalta-se, ainda, que a lei terá efeitos
retroativos a janeiro de 2026, garantindo que os servidores
municipais não sejam prejudicados pelo trâmite legislativo
necessário para sua implementação.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade e a urgência da
aprovação deste Projeto de Lei, que busca recompor as perdas
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inflacionárias, valorizar os servidores municipais e assegurar o
cumprimento da legislação vigente, sempre respeitando os princípios
da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário. A medida não
apenas preserva o poder aquisitivo dos servidores, mas também
fortalece a prestação dos serviços públicos essenciais à população de
Rio Pomba, garantindo a continuidade e a eficiência da administração
municipal.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal Municipal de Rio Pomba
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba
autorizado a recompor a perda remuneratória dos servidores
públicos municipais em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove
décimos por cento), a título de revisão geral anual.
Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é
extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos
municipais.
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Art. 2º. Fica assegurado, nos termos da Constituição Federal e da
legislação nacional aplicável, o salário mínimo no valor de R$
1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) ou outro que venha
a substituí-lo.
Art. 3º. Aos Agentes de Combates à Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde, conforme disposto no §7º do art. 198 da
Constituição da República, fica assegurada remuneração
equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, obedecidos os
repasses do governo federal.
Art. 4º. Fica reajustado o salário dos cargos do magistério da rede
pública da educação básica em 5,4% (cinco inteiros e quatro
décimos por cento) para 2.026, segundo disposição da Medida
Provisória nº. 1.334/2026 c/c Portaria MEC nº. 82/2026.
Art. 5º. As despesas provenientes desta Lei dar-se-ão à conta de
Dotações Orçamentárias próprias, antevistas no orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Rio Pomba, 25 de fevereiro de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-
000
e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034
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