| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 65/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para ser apreciado e votado pelos nobres Edis em caráter de urgência. O presente Projeto de Lei tem como objetivo recompor a perda remuneratória dos servidores públicos municipais, concedendo revisão geral anual de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove décimos por cento) sobre os vencimentos, assegurando a manutenção do poder de compra da categoria. A proposta está fundamentada no princípio constitucional da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, garantindo que a Administração Pública cumpra seu papel de manter salários compatíveis com as condições econômicas do país e do município. A recomposição proposta é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2025, que fechou em 3,89%. Além disso, a medida se estende aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais, assegurando que os servidores aposentados e pensionistas também sejam contemplados com a revisão, preservando o princípio da isonomia salarial. Outro aspecto relevante é a adequação do vencimento mínimo dos servidores públicos municipais ao salário mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.621,00. Dessa forma, nenhum servidor do município poderá receber vencimento base inferior ao Documento assinado digitalmente - Chave: e58bf407-5fd5-4e0c-88e3-fcf1841bc7ee MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 25/02/2026, 13:39 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. piso nacional, mesmo após a aplicação da revisão geral anual, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária vigente. O projeto também atende à categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, assegurando a remuneração equivalente a dois salários mínimos vigentes, em conformidade com o disposto no §7º do art. 198 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 2.041/2022. Como esses profissionais desempenham papel fundamental na prevenção e combate a doenças no âmbito da atenção primária à saúde, a equiparação salarial prevista na Constituição deve ser rigorosamente cumprida, respeitando os repasses federais específicos para essa finalidade. Ainda no âmbito da valorização dos servidores da educação, o projeto prevê o reajuste de 5,4% para os professores da rede pública municipal da educação básica, segundo disposição da Medida Provisória nº. 1.334/2026 c/c Portaria MEC nº. 82/2026 . Essa medida é essencial para que os vencimentos dos professores acompanhem as diretrizes do Ministério da Educação, garantindo a justa valorização dos profissionais da educação e incentivando a melhoria contínua da qualidade do ensino no município. Ademais, a concessão da revisão anual e dos reajustes previstos no presente Projeto de Lei será custeada por dotações orçamentárias próprias, previamente incluídas no orçamento municipal, respeitando as regras fiscais e a programação financeira do município. Ressalta-se, ainda, que a lei terá efeitos retroativos a janeiro de 2026, garantindo que os servidores municipais não sejam prejudicados pelo trâmite legislativo necessário para sua implementação. Diante do exposto, fica evidente a necessidade e a urgência da aprovação deste Projeto de Lei, que busca recompor as perdas Documento assinado digitalmente - Chave: e58bf407-5fd5-4e0c-88e3-fcf1841bc7ee MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 25/02/2026, 13:39 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. inflacionárias, valorizar os servidores municipais e assegurar o cumprimento da legislação vigente, sempre respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário. A medida não apenas preserva o poder aquisitivo dos servidores, mas também fortalece a prestação dos serviços públicos essenciais à população de Rio Pomba, garantindo a continuidade e a eficiência da administração municipal. Exmo. Sr. Vereador _____________________________________ Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______ FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Municipal de Rio Pomba PROJETO DE LEI Nº: ___/2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a recompor a perda remuneratória dos servidores públicos municipais em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove décimos por cento), a título de revisão geral anual. Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Documento assinado digitalmente - Chave: e58bf407-5fd5-4e0c-88e3-fcf1841bc7ee MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 25/02/2026, 13:39 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 2º. Fica assegurado, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário mínimo no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) ou outro que venha a substituí-lo. Art. 3º. Aos Agentes de Combates à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, conforme disposto no §7º do art. 198 da Constituição da República, fica assegurada remuneração equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, obedecidos os repasses do governo federal. Art. 4º. Fica reajustado o salário dos cargos do magistério da rede pública da educação básica em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) para 2.026, segundo disposição da Medida Provisória nº. 1.334/2026 c/c Portaria MEC nº. 82/2026. Art. 5º. As despesas provenientes desta Lei dar-se-ão à conta de Dotações Orçamentárias próprias, antevistas no orçamento. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Município de Rio Pomba, 25 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Municipal de Rio Pomba Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180- 000 e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034 Documento assinado digitalmente - Chave: e58bf407-5fd5-4e0c-88e3-fcf1841bc7ee MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 25/02/2026, 13:39 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.