| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Assessor Jurídico e dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 3270 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 64/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO”, para ser apreciado e votado pelos nobres Edis, em caráter de urgência. A presente proposta de lei tem como objetivo principal promover a revisão geral anual dos subsídios do assessor jurídico e dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante aos servidores públicos a revisão geral anual de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A revisão proposta visa recompor o poder aquisitivo dos subsídios dos agentes políticos, que foram corroídos pela inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE. O percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta décimos por cento) reflete essa variação inflacionária, assegurando que os agentes políticos não sofram perdas salariais decorrentes da desvalorização da moeda. A periodicidade da recomposição dos subsídios dos agentes políticos fora objeto de regulamentação através da Lei Municipal nº 1.972/2024 que, em seu art. 7º estabelece a vinculação da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos à variação do INPC, tomando-se como período a data base imediatamente anterior a janeiro/2.026. Acresça-se ao antes exposto que a revisão geral anual é um direito constitucional e legalmente previsto, que visa garantir a manutenção do poder aquisitivo dos subsídios dos agentes políticos, sendo que a recomposição das perdas inflacionárias é fundamental para assegurar a dignidade e a qualidade de vida destes que desempenham funções de alta responsabilidade na administração municipal. Documento assinado digitalmente - Chave: 7756d57c-7c3c-41a9-825e-c2092dd47733 MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 25/02/2026, 13:38 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Noutro giro, a medida proposta não gera impacto significativo no orçamento municipal, uma vez que o percentual de revisão está limitado à variação do INPC, servindo exclusivamente à manutenção do poder de compra dos agentes políticos. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir a justiça e a equidade na remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo de Rio Pomba, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação municipal vigente. Município de Rio Pomba, 25 de fevereiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador _____________________________________ Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______ FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Municipal de Rio Pomba PROJETO DE LEI Nº: ___/2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal Documento assinado digitalmente - Chave: 7756d57c-7c3c-41a9-825e-c2092dd47733 MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 25/02/2026, 13:38 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do assessor jurídico e dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta décimos por cento). Parágrafo Único - O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2026, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.972/2024. Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são o Prefeito, Vice-prefeito e os Secretários Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 2.026. Município de Rio Pomba, 25 de fevereiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Municipal de Rio Pomba Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180- 000 e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034 Documento assinado digitalmente - Chave: 7756d57c-7c3c-41a9-825e-c2092dd47733 MUNICÍPIO DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 25/02/2026, 13:38 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.