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materia nº 2242/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Assessor Jurídico e dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 64/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO ASSESSOR JURÍDICO E
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO”, para ser apreciado e votado pelos nobres Edis, em
caráter de urgência.
A presente proposta de lei tem como objetivo principal
promover a revisão geral anual dos subsídios do assessor jurídico e
dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Pomba,
em consonância com o disposto no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, que garante aos servidores públicos a revisão
geral anual de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
A revisão proposta visa recompor o poder aquisitivo dos
subsídios dos agentes políticos, que foram corroídos pela inflação
acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo
IBGE. O percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta décimos por
cento) reflete essa variação inflacionária, assegurando que os agentes
políticos não sofram perdas salariais decorrentes da desvalorização da
moeda.
A periodicidade da recomposição dos subsídios dos agentes
políticos fora objeto de regulamentação através da Lei Municipal nº
1.972/2024 que, em seu art. 7º estabelece a vinculação da revisão
geral anual dos subsídios dos agentes políticos à variação do INPC,
tomando-se como período a data base imediatamente anterior a
janeiro/2.026.
Acresça-se ao antes exposto que a revisão geral anual é um
direito constitucional e legalmente previsto, que visa garantir a
manutenção do poder aquisitivo dos subsídios dos agentes políticos,
sendo que a recomposição das perdas inflacionárias é fundamental
para assegurar a dignidade e a qualidade de vida destes que
desempenham funções de alta responsabilidade na administração
municipal.
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Noutro giro, a medida proposta não gera impacto significativo
no orçamento municipal, uma vez que o percentual de revisão está
limitado à variação do INPC, servindo exclusivamente à manutenção
do poder de compra dos agentes políticos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir a justiça e a
equidade na remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo de
Rio Pomba, em conformidade com a Constituição Federal e a
legislação municipal vigente.
Município de Rio Pomba, 25 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal Municipal de Rio Pomba
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO
DO ASSESSOR JURÍDICO E
DOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
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aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do assessor
jurídico e dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de
Rio Pomba com a incidência do percentual de 3,89% (três inteiros e
oitenta décimos por cento).
Parágrafo Único - O percentual fixado no caput se refere à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo
IBGE no período de janeiro a dezembro de 2026, em conformidade
com o art. 7º da Lei Municipal nº 1.972/2024.
Art. 2º. Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são o Prefeito,
Vice-prefeito e os Secretários Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais ao dia 1º de janeiro de 2.026.
Município de Rio Pomba, 25 de fevereiro de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-
000
e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034
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