texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 2/2026
O Vereador signatário, no uso de sua prerrogativa regimental, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar
ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação
regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio
Dutra Macedo, para as devidas providências.
INDICAMOS que a Prefeitura Municipal instale passagens
elevadas para pedestres nos seguintes pontos da cidade: 1) Rua
Prof. João Batista Santiago, nas proximidades do Supermercado
Nova Era; 2) Trevo da Rodoviária fazendo a ligação ao bairro
Jardim São Luís; 3) Avenida do Contorno, fazendo a ligação do
bairro São José ao bairro Rosa Mística, próximo à quadra
Vereador Luís Luís.
J u s t i f i c a t i v a: As vias fazem parte de rodovias
estaduais e possuem um alto fluxo de veículos pequenos e pesados,
trata-se de vias que ligam importantes pontos e bairros da cidade, onde
frequentemente ocorrem acidentes. Recentemente foi inaugurado um
novo empreendimento na rua João Batista Santiago (Supermercado
Nova Era), preocupados com a segurança dos pedestres, indicamos a
instalação de passagens elevadas de pedestres em alguns pontos da
cidade, o intuito é que os condutores reduzam a velocidade e facilite a
travessia dos pedestres.
Câmara Municipal de Rio Pomba, 6 de janeiro de 2026.
DEMÉTRIUS CARVALHO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
Documento assinado digitalmente - Chave: 0976e05a-e5ba-4ca8-b1dc-8aa4976ff8d5
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
05/03/2026, 14:30
Página 1 de 1
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
open original →