texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 15/2026
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar
ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação
regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio
Dutra Macedo.
INDICO o pagamento do adicional de insalubridade de 40% para
os servidores da varrição pública.
Justificativa:
Esta indicação trata da igualdade de direitos a todos os trabalhadores
da varrição pública, sejam eles efetivos ou contratados. Cabe ressaltar
que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme e
pacífica quanto a ser devido o adicional de insalubridade em grau
máximo aos profissionais que atuam como gari varredor em vias
públicas.
Rio Pomba/MG, 30 de janeiro de 2026;
259° da Fundação e 194° da Emancipação.
DEMÉTRIUS CARVALHO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
Documento assinado digitalmente - Chave: db4569fa-0d89-4d76-943d-1ab009bdd0b5
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
05/03/2026, 14:31
Página 1 de 1
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
open original →