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INDICAÇÃO Nº 21/2026
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas
regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno,
vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que,
após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr.
Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Administração Municipal analise a possibilidade
de realizar aumento dos valores da remuneração do Projeto
Juventude Ativa e veja a possibilidade de elaboração de um novo
projeto (Jovem Aprendiz), em substituição ao Pró-Adolescente
(Lei 1.011/1997), possibilitando a continuidade desse importante
instrumento de formação para os adolescentes em idade de
aprendizagem.
J u s t i f i c a t i v a: Trata-se de um excelente projeto que atende as
necessidades de jovens em vulnerabilidade social, entretanto nos
últimos anos observamos a necessidade de reformulação do projeto
para atender as exigências legais. Solicito ao Executivo a elaboração
de um novo modelo para a sua continuidade, tendo em vista se tratar
de um programa já consagrado, importante tanto para os adolescentes
quanto seus familiares (geração de renda e aprendizado) e também na
prestação dos serviços públicos municipais.
Câmara Municipal de Rio Pomba, 19 de fevereiro de 2026.
DEMÉTRIUS CARVALHO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
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