| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.436/2013. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br PROJETO DE LEI Nº 1.539 / 2013 ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.436/2013. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.436, de 07 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Augusto Soares a estrada municipal nº 235, que se inicia na confluência com a Av. Dr. José Sebastião da Paixão, bairro Experimental, e segue até as delimitações do perímetro urbano municipal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de junho de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Projeto de Lei nº 1.539 / 2013 J u s t i f i c a t i v a : Através do Projeto de Lei nº 1.537, aprovado pela Câmara em 02 de maio de 2013, foi estabelecida a denominação da via referida no texto deste projeto. Entretanto, por um equívoco, na forma como foi aprovado, entende-se que a denominação vai até o início do bairro projetado Recanto das Gerais. Na realidade, a estrada municipal nº 235 segue até os limites do perímetro urbano definido em lei específica. Assim é que venho apresentar esta proposição, para que a estrada municipal nº 235 não fique segmentada em sua denominação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de junho de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES