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materia nº 1539/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.436/2013.
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
PROJETO DE LEI Nº 1.539 / 2013
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 
1.436/2013.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.436, de 07 de maio de 2013, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se Rua José Augusto Soares a estrada 
municipal nº 235, que se inicia na confluência com a Av. Dr. José Sebastião da 
Paixão, bairro Experimental, e segue até as delimitações do perímetro urbano 
municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 05 de junho de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
- Projeto de Lei nº 1.539 / 2013
J u s t i f i c a t i v a :
Através do Projeto de Lei nº 1.537, aprovado pela Câmara em 02 de maio de 2013, 
foi estabelecida a denominação da via referida no texto deste projeto.
Entretanto, por um equívoco, na forma como foi aprovado, entende-se que a 
denominação vai até o início do bairro projetado Recanto das Gerais. Na realidade, a 
estrada municipal nº 235 segue até os limites do perímetro urbano definido em lei 
específica.
Assim é que venho apresentar esta proposição, para que a estrada municipal nº 235 
não fique segmentada em sua denominação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 05 de junho de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES

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