| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 1.560. |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MG. EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 1.560/2013 - ADITIVA Os Vereadores signatários vêm apresentar à Mesa Diretora a seguinte Emenda Aditiva, para apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara. - Fica inserido o seguinte parágrafo ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1.560/2013: Art. 5º omissis Parágrafo único – O estabelecimento comercial estabelecido na área de abrangência da zona azul que, pela natureza de suas atividades, necessite realizar entrega de mercadorias a domicílio, poderá requisitar o cadastramento de 01 (um) veículo leve junto à Prefeitura para obter uma redução de 75% (setenta e cinco por cento) no valor da tarifa estabelecido no decreto fixador. J u s t i f i c a t i v a : Pretendemos desonerar parcialmente com uma redução no valor da tarifa os comerciantes estabelecidos na abrangência da zona azul que necessitem usar de um veículo para entrega de mercadorias. Rio Pomba/MG, 11 de junho de 2014. ROMEU MOREIRA BATISTA PAULO HENRIQUE DA SILVA MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS