texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N°: 2243/2026
ALTERA A LEI Nº 1.704/2020 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por
seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei nº 1.704/2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria Municipal responsável pelas políticas
de animais manterá um censo populacional dos animais
domiciliados e de rua do município de Rio Pomba e
tomará as seguintes providências em caráter permanente:"
Art. 2º Fica acrescido o Art. 3º-A à Lei nº 1.704/2020, com a
seguinte redação:
"Art. 3º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios, termos de cooperação, contratos de prestação
de serviços ou editais de credenciamento com clínicas
veterinárias e médicos veterinários autônomos,
devidamente registrados no Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV).
§ 1º Os procedimentos realizados por meio destas
parcerias deverão seguir a tabela de valores estabelecida
pela Administração Pública Municipal.
§ 2º O atendimento descentralizado visa ampliar a oferta
de castrações cirúrgicas, vacinações, medicações e
tratamentos pós-cirúrgicos previstos nos incisos I e II do
art. 1º desta Lei, facilitando o acesso da população carente
e dos protetores locais.
Documento assinado digitalmente - Chave: 9b1d57f0-7eb5-4f34-9318-93675b905508
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
09/03/2026, 13:19
Página 1 de 3
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
§ 3º Os credenciados deverão apresentar relatórios
mensais de atendimento à Secretaria responsável,
contendo identificação dos animais atendidos,
procedimentos realizados e valores pagos, assegurando-se
transparência e controle social."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo
de Almeida Neves, 06 de março de 2026;
259º da Fundação e 194º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUIS MARTINS SOARES
JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta pelo artigo 1º permite que a gestão do programa
"Ai Ki Cão" seja transferida da Secretaria de Saúde para uma pasta
mais específica (como Meio Ambiente ou uma Secretaria de Proteção
Animal, caso venha a existir), garantindo maior eficiência técnica e
administrativa.
Outrossim, embora a lei atual já preveja parcerias com entidades sem
fins lucrativos, a alteração sugerida pelo art. 2º autoriza
especificamente o uso da rede privada de clínicas e profissionais
liberais. Isso agiliza o atendimento, evitando que a prefeitura dependa
exclusivamente de mutirões trimestrais ou de estruturas próprias.
JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
Documento assinado digitalmente - Chave: 9b1d57f0-7eb5-4f34-9318-93675b905508
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
09/03/2026, 13:19
Página 2 de 3
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
Documento assinado digitalmente - Chave: 9b1d57f0-7eb5-4f34-9318-93675b905508
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
09/03/2026, 13:19
Página 3 de 3
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
open original →