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PROJETO DE LEI N°: 2244/2026
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DOS APICULTORES E
MELIPONICULTORES DO
VALE DE RIO POMBA E
REGIÃO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
Apicultores e Meliponicultores do Vale de Rio Pomba e Região -
APIMVARPER, sediada neste município e inscrita no CNPJ sob o nº
53.198.387/0001-07.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 10 de março de 2026;
259º da Fundação e 194º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei objetiva tornar de utilidade pública municipal a
Associação dos Apicultores e Meliponicultores do Vale de Rio Pomba
e Região – APIMVARPER.
Fundada em 20 de outubro de 2023, com sede em Rio Pomba, à Rua
Antônio Mota Campos, 202, a entidade é uma associação civil sem
fins lucrativos ou econômicos, com duração por prazo indeterminado,
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com atividade de organização associativa.
Alguns de seus objetivos são:
I – agregar apicultores, técnicos e aficionados para o intercâmbio
técnico, social e cultural visando incrementar a apicultura racional no
Brasil;
II – prestar assistência técnica a seus associados, por meio de parcerias
ou de associados com capacidade técnica;
III – realizar ou participar de exposições, feiras e promoções para
estimular o consumo de mel e outros produtos da apicultura;
IV – promover o comércio no atacado e no varejo de produtos e
subprodutos alimentícios advindos dos produtores associados.
Almejando ao título a que estamos propondo, a entidade apresenta as
seguintes documentações comprobatórias de sua situação e
constituição:
Anexo I - Inscrição no CNPJ;
Anexo II – Estatuto;
Anexo III – Ata constituição, eleição e posse da diretoria datada de
20/10/2023, sendo o mandato vigente até 20/10/2027;
Anexo IV – Atestado de antecedentes criminais negativo dos
membros da diretoria.
A APIMVARPER se enquadra perfeitamente nos quesitos da
estabelecidos no art. 1º da Lei nº 1.037, de 05 de janeiro de 1998, que
estabelece normas e critérios ao reconhecimento de utilidade pública
de entidades interessadas, como passamos a demonstrar:
I - que tenham personalidade jurídica: verificamos através do anexo I;
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II - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano:
comprovamos através dos anexos I e III;
III - que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados, sob
qualquer título, e que não distribuam lucros, bonificações ou
vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados: verificamos
através do seu estatuto, anexo II, em seus arts. 43 e 49;
IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade
comprovada: atestamos através do anexo IV.
Face a estes argumentos é que apresento aos colegas Edis esta
proposta, certo de obter a boa acolhida e aprovação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
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