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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°: 47/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 934/94 COM RELAÇÃO À
INSTALAÇÃO DE COLETORA DE
LIXO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput do Art. 31 da Lei Complementar nº 934/94 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Os prédios de apartamentos e as edificações
comerciais coletivas deverão, obrigatoriamente, ser dotados de
instalação coletora de lixo, bem posicionada e com a parte
inferior devidamente vedada para evitar vazamentos, além de
possuir dispositivos que facilitem a limpeza e a lavagem."
Art. 2º As edificações já existentes que não possuam as instalações
exigidas no Art. 1º desta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data de sua publicação, para promoverem a devida
adequação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 12 de março de 2026;
259º da Fundação e 194º da Emancipação.
VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES
Documento assinado digitalmente - Chave: 6f88a742-63f5-4992-a4ae-3e2db535e1ef
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
13/03/2026, 16:11
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MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
Vereadora - MDB
JUSTIFICAÇÃO
Esta mudança na lei serve para atualizar as regras de construção em nossa
cidade, garantindo que o crescimento de Rio Pomba aconteça com mais higiene
e organização. Atualmente, a lei deixa uma brecha para que muitas construções
não instalem coletores de lixo. Ao tornar essa instalação obrigatória, garantimos
que todos os prédios e comércios tenham um local correto para o lixo.
A nova redação foca na vedação da parte de baixo do coletor. Isso é
importante para evitar que líquidos sujos escorram no chão, o que
causa mau cheiro e atrai bichos, mas sem exigir que o coletor seja
totalmente fechado com tampa. Além disso, incluímos um prazo de
180 dias para que os prédios que já existem possam se organizar e
fazer a pequena reforma necessária sem pressa.
Essa é uma solução simples que ajuda muito o trabalho da prefeitura
na hora da coleta e mantém a cidade mais limpa. Por ser um benefício
claro para todos, peço o apoio dos demais vereadores para aprovarmos
esta proposta.
MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
Vereadora - MDB
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
Documento assinado digitalmente - Chave: 6f88a742-63f5-4992-a4ae-3e2db535e1ef
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