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materia nº 36/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAPRIMORAMENTO DO PROGRAMA PARTILHA SOLIDÁRIA.
native_id3307

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADA

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 36/2026
O Vereador signatário, no uso de sua prerrogativa
regimental, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno,
vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que,
após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito
Municipal Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas
providências.
INDICO ao Prefeito Municipal que sejam adotadas as
providências necessárias junto ao Poder Executivo para a alteração da
Lei nº 1.895/2023, especificamente para: 1) Alterar o Art. 9º, inciso II,
alínea "a", modificando a idade limite das crianças beneficiárias para 7
anos (6 anos, 11 meses e 29 dias). 2) Atualizar o valor do benefício
previsto no Art. 4º, aplicando-se o índice oficial de inflação do Brasil
acumulado desde a sanção da referida Lei.
J u s t i f i c a t i v a: A presente indicação visa o
aprimoramento do Programa Partilha Solidária, garantindo que sua
execução acompanhe a realidade social e econômica das famílias em
situação de extrema pobreza em Rio Pomba. Quanto à alteração da
idade no Art. 9º, a medida busca ampliar a rede de proteção escolar e
nutricional, assegurando que crianças em fase de transição no ensino
fundamental permaneçam amparadas pelas condicionalidades do
programa, combatendo a evasão escolar de forma mais abrangente. No
que tange à atualização do valor estipulado no Art. 4º (atualmente em
R$ 150,00), justifica-se pela necessidade de recomposição do poder de
compra das famílias beneficiárias. Dado que o benefício se destina
exclusivamente à aquisição de bens de consumo básico de alimentos,
a inflação incidente sobre a cesta básica impacta diretamente o
objetivo principal da lei, que é promover a segurança alimentar e
nutricional. A atualização por índice oficial garante a justiça social e a
manutenção da dignidade dos cidadãos atendidos, observando sempre
a disponibilidade orçamentária e a responsabilidade fiscal.
Câmara Municipal de Rio Pomba, 9 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente - Chave: 89312ad6-6a27-4d78-bec9-2e66ed9d1961
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
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JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
Documento assinado digitalmente - Chave: 89312ad6-6a27-4d78-bec9-2e66ed9d1961
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