MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 102/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, CONSTANTE DO ART. 16
DA LEI 1.764/2021, ESTABELECE SUAS FONTES, GESTÃO E
CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pilares de
interesse público:
1. Alinhamento ao Pacto Nacional pela Alfabetização: A
iniciativa coloca Rio Pomba em sintonia com o Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada (Decreto Federal nº 11.556/2023). O
objetivo é garantir que a alfabetização ocorra na idade certa,
utilizando a Educação Infantil como a base estruturante para uma
educação de qualidade, equidade e potencial transformador.
2. Valorização e Aperfeiçoamento Profissional: O Estatuto
do Magistério de Rio Pomba (Lei nº 1.467/2014) estabelece como
objetivo a valorização dos profissionais da educação por meio do
aperfeiçoamento continuado (Art. 2º, II). Mais especificamente, o Art.
67, inciso VII, autoriza expressamente o recebimento de assistência
financeira mensal para cursos de aperfeiçoamento reconhecidos pelo
Município.
3. Reconhecimento do Esforço Extraordinário A
formação do Pró-Leei possui carga horária de 120 horas,
correspondente aos meses de fevereiro e outubro de 2026, exigindo
das 25 professoras participantes dedicação, estudos sistemáticos e
aplicação prática que ultrapassam a jornada regular de trabalho. A
bolsa de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por participante atua
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como um justo incentivo a esse esforço voluntário em prol da
melhoria do ensino público.
4. Critérios de Mérito e Responsabilidade Fiscal: Esta
bolsa possui caráter estritamente meritocrático, exigindo frequência
mínima de 80% e aproveitamento conceitual de excelência (Menções
A ou B). Além disso, o pagamento em parcela única do montante
total, correspondente aos 9 meses ao final do curso assegura o retorno
do investimento público.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da
Educação Infantil e para a valorização de nossas docentes, solicitamos
o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei.
Município de Rio Pomba, 25 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
INSTITUI A BOLSA
INCENTIVO À FORMAÇÃO
CONTINUADA PARA OS
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DA
REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE RIO POMBA/MG,
PARTICIPANTES DO CURSO
DO PROGRAMA PRÓ-LEEI –
LEITURA E ESCRITA NA
EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Pomba/MG,
a Bolsa Incentivo à Formação Continuada, destinada a 25 (vinte e
cinco) Professores da Rede Pública Municipal de Ensino que
participarem do curso de capacitação oferecido pelo Programa PróLeei – Leitura e Escrita na Educação Infantil.
Art. 2º – A referida bolsa fundamenta-se nos princípios de
valorização e aperfeiçoamento profissional previstos nos Artigos 2º,
inciso II, 67, incisos II e VII, 80, 81 e 82 da Lei Municipal nº
1.467/2014, visando o fortalecimento das práticas pedagógicas na
Educação Infantil.
Art. 3º – O incentivo financeiro terá o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) mensais por profissional participante.
Art. 4º – O pagamento da bolsa será realizado em parcela única,
exclusivamente ao final do curso, correspondente aos meses de
fevereiro a outubro de 2026, no montante total de R$2.700,00 (dois
mil e setecentos reais), por profissional, após a devida comprovação
do cumprimento dos critérios de aproveitamento.
Art. 5º – Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional
cursista deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios de
mérito e assiduidade:
I – Frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas atividades do
programa;
II – Aproveitamento conceitual final entre as menções "A" ou "B".
Parágrafo Único – A verificação dos requisitos deste artigo será
procedida pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais,
coordenadora do programa e ações relacionadas ao Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada – LEEI - Leitura e Escrita na Educação
Infantil, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/2023.
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Art. 6º – A Bolsa Incentivo à Formação possui caráter indenizatório,
não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal, não
incidindo sobre ela contribuição previdenciária ou quaisquer outras
vantagens funcionais, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e
quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
2.04.01.12.122.0004.2.0037, com a inclusão do elemento de despesa
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata este artigo, serão utilizados recursos provenientes de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, vinculado à Fonte de Recursos 1.500.000, nos termos do art.
43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio Pomba, 25 de março de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-
000
e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034
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