MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 115/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFISSIONAL
DE APOIO ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que visa ampliar, de 35 (trinta e cinco)
para 45 (quarenta e cinco), o número de vagas destinadas à
contratação de Profissionais de Apoio Escolar no âmbito da rede
municipal de ensino de Rio Pomba/MG.
A presente iniciativa decorre de demanda concreta e
urgente da Secretaria Municipal de Educação, diante do
crescimento expressivo do número de alunos com deficiência
regularmente matriculados na rede pública municipal, que
atualmente totalizam 222 (duzentos e vinte e dois) estudantes que
necessitam, em maior ou menor grau, de acompanhamento
especializado para garantir sua plena participação no ambiente
escolar.
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A ampliação ora proposta não se trata de mera
conveniência administrativa, mas de medida necessária ao
cumprimento de um dever legal e constitucional do Município. A
Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência) estabelece, de forma inequívoca, a obrigação do
Poder Público de assegurar condições efetivas de acesso,
permanência, participação e aprendizagem às pessoas com
deficiência, incluindo a oferta de profissionais de apoio escolar
sempre que comprovada a necessidade.
Nesse contexto, a insuficiência do quadro atual
compromete diretamente a efetividade da política educacional
inclusiva, na medida em que limita o atendimento adequado dos
estudantes, especialmente daqueles que demandam
acompanhamento individualizado ou apoio contínuo nas
atividades de alimentação, higiene e locomoção. A manutenção
desse cenário implicaria não apenas prejuízo pedagógico, mas
também risco de violação de direitos fundamentais.
A proposta de ampliação em 10 (dez) vagas foi construída
com base em critérios técnicos e pedagógicos, considerando a
possibilidade de atendimento compartilhado quando viável, sem
prejuízo da qualidade do suporte prestado. Trata-se, portanto, de
medida proporcional, responsável e alinhada com a realidade da
rede municipal.
Importa destacar que esta gestão tem como uma de suas
principais diretrizes a promoção de uma educação pública
inclusiva, equitativa e de qualidade, compreendendo que a
inclusão não é apenas um dever legal, mas um compromisso ético
com a dignidade da pessoa humana e com a construção de uma
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sociedade mais justa. Investir em inclusão é investir no futuro do
Município.
Ressalte-se, ainda, que a implementação da medida
observará rigorosamente as exigências da legislação orçamentária
e fiscal vigente, sendo precedida da devida análise de impacto
financeiro, de modo a assegurar o equilíbrio das contas públicas e
a responsabilidade na gestão dos recursos.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância e a
urgência da matéria, razão pela qual se espera o apoio desta
Egrégia Câmara Municipal para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Município de Rio Pomba, 1 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
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DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO
DE VAGAS PARA O CARGO
DE PROFISSIONAL DE
APOIO ESCOLAR NO
ÂMBITO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE RIO
POMBA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliadas em 10 (dez) o número de cargos de
profissionais de apoio de que trata a Lei Municipal nº 1.871/2.022 no
município de Rio Pomba.
Art. 2º. O cargo de Profissional de Apoio Escolar destina-se ao
atendimento de estudantes com deficiência, exercendo atividades
de alimentação, higiene e locomoção, atuando de forma articulada
com a equipe pedagógica, nos termos da legislação federal e
municipal vigente, especialmente a Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015 e Lei Municipal nº. 1.871/2.022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, observadas as disposições da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-
000
e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034
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