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INDICAÇÃO Nº 46/2026
O Vereador signatário, no uso de sua prerrogativa regimental e em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar
ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação
regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito Municipal, para as
devidas providências.
INDICO ao Prefeito Municipal que sejam adotadas as
providências necessárias junto ao Poder Executivo para a:
Ampliação da possibilidade de utilização dos vales do Programa
"Feira Solidária", instituído pela Lei nº 1.814/2022, permitindo
que o benefício seja utilizado em todas as barracas devidamente
credenciadas e identificadas no âmbito da Feira Livre Municipal.
Proposta de Alteração Legislativa:
Sugere-se a modificação do Art.1º da Lei nº 1.814/2022, a fim de
conferir maior abrangência ao programa, conforme redação
sugerida:
Art. 1º — [...] instituir o projeto FEIRA SOLIDÁRIA, para ser
utilizado na Feira Livre Municipal, e contemplar todos os
feirantes e artesãos devidamente cadastrados e credenciados na
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
desde que atendam aos requisitos de regularidade fiscal e
sanitária previstos nesta Lei.
Justificativa:
A presente indicação visa fortalecer a economia solidária local e
garantir a plena eficácia do Programa Feira Solidária. Atualmente, a
redação do Art. 1º da Lei nº 1.814/2022 restringe o benefício a grupos
específicos, como produtores agroecológicos/orgânicos e detentores
de selos específicos (SIM/CIMPAR).
Embora o fomento à agricultura familiar seja o pilar do projeto, a
limitação de barracas aptas a aceitar os vales pode gerar, dificuldade
de consumo para o servidor, restringindo as opções de produtos
Documento assinado digitalmente - Chave: 7fb6de06-46fe-426a-a57a-6c5d21f4f9ba
Romeu Moreira Batista - 30/03/2026 14:20:54
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
07/04/2026, 14:46
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hortifrutigranjeiros e artesanais disponíveis para a complementação
alimentar.
Pode gerar também, desigualdade entre os feirantes, criando uma
distinção que desestimula outros produtores locais que também
contribuem para o abastecimento do município e possuem o selo de
identificação do projeto.
A ampliação para todas as barracas credenciadas, mantendo-se a
proibição de conversão do vale em dinheiro (troco), assegura que o
recurso circule integralmente dentro da feira, valorizando o comércio
local e garantindo ao servidor público municipal o direito de escolher
onde melhor aplicar seu benefício.
Rio Pomba, 30 de março de 2026;
259º da Fundação e 194º da Emancipação.
ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-presidente
Vereador - PSDB
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55,
36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
Documento assinado digitalmente - Chave: 7fb6de06-46fe-426a-a57a-6c5d21f4f9ba
Romeu Moreira Batista - 30/03/2026 14:20:54
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