MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 137/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº
1.747, de 17 de março de 2.021, a qual criou o Conselho Municipal de
Educação de Rio Pomba – MG, retirando do referido conselho a
estrutura que previa a Câmara do FUNDEB em sua composição.
A alteração proposta visa adequar a legislação municipal às
disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A referida legislação federal estabelece que o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB)
deve possuir estrutura própria e funcionamento autônomo, com
composição, organização e competências específicas, voltadas
exclusivamente ao acompanhamento da aplicação dos recursos do
fundo.
Dessa forma, a permanência da Câmara do FUNDEB
vinculada ao Conselho Municipal de Educação não se mostra mais
adequada à sistemática estabelecida pela legislação federal vigente,
sendo necessária a reorganização da estrutura do Conselho Municipal
de Educação para garantir a conformidade normativa e administrativa
do município.
Importante destacar que a alteração proposta não implica
prejuízo ao controle social dos recursos da educação, uma vez que o
acompanhamento do FUNDEB continuará sendo exercido por meio de
conselho próprio, conforme determina a legislação federal.
Assim, o presente projeto busca apenas promover a
atualização da legislação municipal, assegurando maior clareza
institucional, adequação às normas federais e fortalecimento da gestão
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democrática da educação.
Ressalte-se, ainda, que a presente proposição é encaminhada
com pedido de urgência, tendo em vista a necessidade iminente de
realização de novo processo de escolha dos membros do Conselho
Municipal de Educação, uma vez que o atual colegiado teve sua
vigência encerrada. Nesse contexto, mostra-se imprescindível que a
nova composição já se estruture em conformidade com as normas
federais vigentes, evitando-se a constituição de órgão em desacordo
com o ordenamento jurídico e garantindo-se maior segurança jurídica
e regularidade administrativa desde sua formação.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para
a organização do sistema municipal de ensino e para a correta
aplicação das normas que regem o financiamento da educação básica,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Município de Rio Pomba, 14 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
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PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.747, DE 17 DE MARÇO DE
2021, QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE RIO POMBA
– MG.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso e gozo de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.747, de 17 de março de 2021, passa a
vigorar com as alterações previstas nesta lei municipal.
Art. 2º - A ementa da Lei nº 1.747/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação: “Cria o Conselho Municipal de Educação de Rio
Pomba – MG e revoga a Lei Municipal nº 1.534/2016.”
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 1.747/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Observadas as diretrizes e bases para a
organização da educação nacional, as políticas e
planos educacionais da União e do Estado de Minas
Gerais, bem como a Política de Educação do
Município, fica criado o Conselho Municipal de
Educação de Rio Pomba – MG.
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§ 1º - O Conselho Municipal de Educação de Rio
Pomba – MG é órgão colegiado integrante do
Sistema Municipal de Ensino, com funções
normativas, consultivas, deliberativas e
fiscalizadoras.
§ 2º - O Conselho Municipal de Educação de Rio
Pomba – MG será composto pela Câmara de
Educação Básica.”
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições da Lei nº 1.747/2021
que tratam da Câmara do FUNDEB no âmbito do Conselho Municipal
de Educação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio Pomba, 14 de abril de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-
000
e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034
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