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PROJETO DE LEI N°: 2253/2026
DENOMINA A FARMÁCIA
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A farmácia popular, também conhecida como farmácia
municipal, passa a denominar-se Farmácia Délio Soares Furtado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 29 de abril de 2026;
259º da Fundação e 194º da Emancipação.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
JUSTIFICAÇÃO
DÉLIO SOARES FURTADO foi o idealizador da farmácia
municipal e durante muitos anos atuou como o farmacêutico
responsável.
De saudosa memória, nada mais justo que denominar esse
patrimônio público com o seu nome.
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Documento assinado digitalmente - Chave: 073c726d-93a1-48ae-abd0-5aab71f39fa7
Ivan Ferreira Martins - 30/04/2026 13:20:27
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
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