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materia nº 18/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DISPONDO SOBRE O PERCENTUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL COM A DENOMINAÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS.
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
N°: 18/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DISPONDO SOBRE O
PERCENTUAL DE
EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL COM A
DENOMINAÇÃO DE
EMENDAS IMPOSITIVAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, nos termos do art. 38, § 2º, da Lei
Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei
Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais:
Art. 1º Os §§ 1º e 3º do art. 130 da Lei Orgânica do
Município de Rio Pomba passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 130 omissis
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55%
(um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por
cento) da receita corrente líquida prevista no
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo
que a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde.
[...]
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e
financeira das programações a que se refere o § 1º
Documento assinado digitalmente - Chave: 4f6b7091-aacf-44c3-8918-cc490bba4e9d
deste artigo, em montante correspondente a 1,55%
Celso Vinícius dos Santos - 06/05/2026 17:18:59 Jorge Luís Martins Soares - 07/05/2026 09:06:27 Gladstone Roncalli da Silva - 07/05/2026 15:16:04 Demétrius Carvalho de Oliveira - 07/05/2026 15:36:42
Ivan Ferreira Martins - 08/05/2026 16:07:22 Maria Imaculada Nunes - 08/05/2026 16:53:38 Romeu Moreira Batista - 11/05/2026 13:43:36
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS
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(um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por
cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, conforme os critérios para a
execução equitativa da programação definidos na
lei complementar prevista no art. 46, inciso VIII.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação. 
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente
Tancredo de Almeida Neves, em 06 de maio de 2026;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
CELSO VINÍCIUS DOS SANTOS
Vereador - PL
JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Vereador - PDT
GLADSTONE RONCALLI DA SILVA
Vereador - PP
DEMÉTRIUS CARVALHO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
Vereadora - MDB
ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-presidente
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA:
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Celso Vinícius dos Santos - 06/05/2026 17:18:59 Jorge Luís Martins Soares - 07/05/2026 09:06:27 Gladstone Roncalli da Silva - 07/05/2026 15:16:04 Demétrius Carvalho de Oliveira - 07/05/2026 15:36:42
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O objetivo desta proposta é o de ampliar o percentual da
receita corrente líquida reservado ao Legislativo Municipal
a título de emendas impositivas, possibilitando que os
parlamentares tenham uma atuação ainda mais significativa
na resolução de algumas demandas locais.
Em vigor há 3 exercícios, as emendas parlamentares têm
mostrado um resultado positivo junto à sociedade e às
diversas associações dela participantes.
A alteração para o índice de 1,55% fundamenta-se no
Princípio da Simetria, seguindo o entendimento do STF de
que legislaturas unicamerais devem seguir o padrão da
Câmara dos Deputados (Art. 166, § 9º-A da CF). Essa
adequação garante que o orçamento impositivo municipal
respeite os limites constitucionais federais de reprodução
obrigatória, assegurando a segurança jurídica e o equilíbrio
entre os poderes.
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Celso Vinícius dos Santos - 06/05/2026 17:18:59 Jorge Luís Martins Soares - 07/05/2026 09:06:27 Gladstone Roncalli da Silva - 07/05/2026 15:16:04 Demétrius Carvalho de Oliveira - 07/05/2026 15:36:42
Ivan Ferreira Martins - 08/05/2026 16:07:22 Maria Imaculada Nunes - 08/05/2026 16:53:38 Romeu Moreira Batista - 11/05/2026 13:43:36
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