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materia nº 2255/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2255 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA COBERTURA DAS DESPESAS PREVISTA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS COM RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 216/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA
PARA COBERTURA DAS DESPESAS PREVISTA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS COM RECURSOS DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para ser discutido e votado, em caráter de
urgência, por esta egrégia casa de leis.
A medida tem finalidade contábil e orçamentária, permitindo
que valores já existentes nos cofres públicos sejam legalmente
incorporados ao orçamento de 2026 e destinados à execução de obras
e investimentos de interesse público. Não se trata de criação de
despesa sem recursos, mas de autorização para aplicação planejada e
transparente de saldos financeiros disponíveis.
Os recursos serão destinados a áreas essenciais do Município,
contemplando saúde, infraestrutura urbana, meio ambiente, educação
e melhoria dos espaços públicos.
Na saúde, o projeto prevê R$ 180.000,00 para desapropriação
de imóvel destinado à futura construção da Unidade Básica de Saúde
do Lindo Vale, fortalecendo a atenção básica e aproximando os
serviços de saúde da população.
Na infraestrutura urbana, serão aplicados R$ 1.314.000,00 na
construção de muro de contenção na Rua Coronel José Furtado de
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Mendonça, obra necessária para garantir segurança, prevenir riscos,
proteger vias públicas, imóveis e moradores.
Na área ambiental e urbana, o projeto destina R$ 625.000,00 à
construção de Eco Pontos e aquisição de equipamentos, contribuindo
para o descarte adequado de resíduos, melhoria da limpeza urbana e
preservação ambiental. Também serão aplicados R$ 500.000,00 na
reforma da Praça Milton Antunes, promovendo lazer, convivência
comunitária e valorização dos espaços públicos.
Na educação, serão destinados R$ 1.000.000,00 para projetos
elétricos nas escolas municipais, sendo R$ 700.000,00 para unidades
de ensino fundamental e R$ 300.000,00 para unidades de educação
infantil, garantindo mais segurança, adequação técnica e melhores
condições de funcionamento da rede escolar.
O projeto identifica de forma clara as fontes de recursos e
autoriza as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, assegurando
compatibilidade com o planejamento municipal e transparência na
execução das despesas.
Assim, a proposta permite transformar recursos já disponíveis
em obras e melhorias concretas para a população rio-pombense, com
responsabilidade fiscal, planejamento e respeito à autorização
legislativa.
Diante da relevância das ações previstas e dos benefícios
diretos à saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente e qualidade
de vida da população, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Município de Rio Pomba, 12 de maio de 2026.
Exmo. Sr. Vereador _____________________________________
Presidente da Câmara Municipal de _________________/_______
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
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PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA PARA COBERTURA
DAS DESPESAS PREVISTA
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS COM RECURSOS
DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES – E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no
orçamento financeiro vigente no valor de R$ 3.619.000,00 (três
milhões e seiscentos e dezenove mil reais), especialmente para
cobertura das despesas de execução de obras públicas referente a
utilização de superávit financeiro de recursos de exercícios anteriores,
em conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Município de Rio Pomba
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde
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Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0011 Rio Pomba nas mãos de quem cuida
Projeto/Ativi
dade
1.0224 Desapropriação de imóvel construção
UBS Lindo Vale
Natureza da
Despesa
449061 Aquisição de imóveis 180.000,00
Fonte 2.755.000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos –
Administração Direta
Órgão 02 Município de Rio Pomba
Unidade 06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
Subunidade 00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
Função 15 Urbanismo
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Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0013 Programa de Desenvolvimento/Serviços
Urbanos
Projeto/Ativi
dade
1.0225 Const. Muro Contenção Rua Cel. José
Furtado de Mendonça
Natureza da
Despesa
449051 Obras e
Instalações
1.110.000,00
Fonte 2.706.000 Transferênci
a Especial da
União
Natureza da
Despesa
449051 Obras e
Instalações
204.000,00
Fonte 2.710.000 Transferência Especial do Estado
Órgão 02 Município de Rio Pomba
Unidade 09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subunidade 02 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função 18 Gestão
Ambiental
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Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0027 Rota da
Limpeza
Projeto/Ativi
dade
1.0226 Construção
de Eco
Pontos
Natureza da
Despesa
449051 Obras e
Instalações
420.000,00
Fonte 2.500.000 Recursos
não
vinculados
de impostos
Natureza da
Despesa
449052 Equipament
os e Material
Permanente
205.000,00
Fonte 2.500.000 Recursos
não
vinculados
de impostos
Função 15 Urbanismo
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Subfunção 452 Serviços
Urbanos
Programa 0026 Serviços Urbanos, Conservação e
Manutenção
Projeto/Ativi
dade
1.0229 Reforma
Praça Milton
Antunes
Natureza da
Despesa
449051 Obras e
Instalações
500.000,00
Fonte 2.500.000 Recursos
não
vinculados
de impostos
Órgão 02 Município
de Rio
Pomba
Unidade 04 Secretaria
Municipal
de Educação
Subunidade 02 Fundo
Municipal
de Educação
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Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino
Fundamenta
l
Programa 0004 Educar com
Propósito
Projeto/Ativi
dade
1.0227 Projeto
Elétrico
Escolas
Ensino
Fundamenta
l
Natureza da
Despesa
449051 Obras e
Instalações
700.000,00
Fonte 2.500.000 Recursos
não
vinculados
de impostos
Subfunção 365 Educação
Infantil
Programa 0004 Educar com
Propósito
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Projeto/Ativi
dade
1.0228 Projeto
Elétrico
Escolas
Educação
Infantil
Natureza da
Despesa
449051 Obras e
Instalações
300.000,00
Fonte 2.500.000 Recursos
não
vinculados
de impostos
TOTAL 3.619.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos
provenientes de superavit financeiro de exercícios anteriores,
conforme discriminado abaixo:
Superavit Financeiro
Fonte 2.500.000 – Recursos não 2.125.000,00
vinculados de impostos
Fonte 2.706.000 – Transferência
Especial da União
1.110.000,00
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Fonte 2.710.000 – Transferência
Especial do Estado
204.000,00
Fonte 2.755.000 – Recursos de
Alienação de Bens/Ativos –
Administração Direta
180.000,00
Art. 3º. Fica autorizado a criação das dotações em conformidade com
as classificações descritas no art. 1º, bem como autorizado o Poder
Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual
(30%) do Orçamento vigente, se necessário.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes
alterações na Lei Orçamentária Anual LOA-2026, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO-2026 e Plano Plurianual em vigor, em razão da
criação do crédito especial, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Município de Rio Pomba, 12 de maio de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal de Rio Pomba
Município de Rio Pomba - MG - Avenida Raul Soares, nº: 15, 36180-
000
e-mail: gabinete.prefeito@riopomba.mg.gov.br - Tel.: 3234330034
Documento assinado digitalmente - Chave: 438e2c36-701d-4b95-a6bd-c40625f62ed5
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