| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR EM TRECHO DA RUA PÉRICLES DE QUEIROZ. |
| native_id | 357 |
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INDICAÇÃO Nº 328 / 2014 PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR EM TRECHO DA RUA PÉRICLES DE QUEIROZ. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO que seja proibido parar e estacionar veículos no lado direito da Rua Péricles de Queiroz, partindo da esquina com a Av. Dr. José Neves até a extensão lateral da Escola Municipal São José. J u s t i f i c a t i v a: Na lateral do grupo São José é permitido o estacionamento de veículos escolares. Quando existem veículos particulares estacionados no lado direito da Rua Péricles de Queiroz cria-se um gargalo e o congestionamento atinge até a Av. Dr. José Neves. Por isso apresento esta indicação. Rio Pomba, 11 de junho de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ