| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | PARADA DE VANS ESCOLARES AO LADO DO GRUPO SÃO JOSÉ. |
| native_id | 359 |
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INDICAÇÃO Nº 338 / 2014 PARADA DE VANS ESCOLARES AO LADO DO GRUPO SÃO JOSÉ. O Vereador subscrito, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO a determinação de espaço na Av. Dr. José Neves, ao lado da Escola Municipal São José, para parada de vans escolares que transportam alunos, somente pelo tempo necessário ao embarque/desembarque, ou que seja possibilitado às mesmas adentrarem no portão lateral da escola. J u s t i f i c a t i v a: O lugar mais seguro para as crianças embarcarem ou desembarcarem das vans escolares é na margem direita ao lado do Grupo São José, para não necessitarem atravessar a avenida. Seria ideal se as vans pudessem entrar pelo portão lateral para essa operação. Rio Pomba, 09 de julho de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ