br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 1597/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2014
Date 2014-09-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MONTE ALEGRE E REGIÃO.
native_id397

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 1.597 / 2014
DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES DE 
MONTE ALEGRE E REGIÃO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos 
Agricultores Familiares de Monte Alegre e Região - AAFAMAR, sediada neste 
município e inscrita no CNPJ sob o nº 09.572.609/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 12 de setembro de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
TODOS OS VEREADORES
- Projeto de Lei nº 1.597 / 2014
J u s t i f i c a t i v a :
Este projeto de lei objetiva tornar de utilidade pública municipal a Associação 
dos Agricultores Familiares de Monte Alegre e Região – AAFAMAR.
Fundada oficialmente em 22 de julho de 2007, a entidade é uma pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e sede na 
Comunidade de Monte Alegre, zona rural deste município.
São algumas de suas finalidades, segundo seu estatuto:
– fomentar e prestar à comunidade por ela abrangida, assistência em serviços 
relacionados com as questões concernentes à promoção do desenvolvimento, expansão 
e comercialização da agricultura familiar, da geração de emprego e renda, da 
assistência social, da cultura, do desporto, da educação, da saúde, da defesa e 
conservação do meio ambiente: promover e estimular a implantação da coleta seletiva 
e reciclagem de lixo, restringir o uso de agrotóxico e implementar a agricultura 
orgânica, preservar os recursos hídricos, a flora e a fauna silvestre;
- proporcionar a formação e o aperfeiçoamento de profissionais nas diversas 
áreas técnicas de interesse da comunidade, visando o desenvolvimento produtivo da 
região;
- propor soluções para o desenvolvimento sustentável da região, objetivando a 
permanência do agricultor no campo.
Almejando ao título a que estamos propondo, a Associação dos Agricultores 
Familiares de Monte Alegre e Região - AAFAMAR apresenta as seguintes 
documentações comprobatórias de sua situação e constituição:
Anexo I - Ata de fundação;
Anexo II – Relação dos sócios fundadores;
Anexo III - Estatuto;
Anexo IV – Certidão de personalidade jurídica;
Anexo V – CNPJ;
Anexo VI – Ata de eleição da atual diretoria;
Anexo VII – Atestado de funcionamento.
A Associação dos Agricultores Familiares de Monte Alegre e Região –
AAFAMAR, enquadra-se perfeitamente nos quesitos da estabelecidos no art. 1º da Lei 
nº 1.037, de 05 de janeiro de 1998, que estabelece normas e critérios ao 
reconhecimento de utilidade pública de entidades interessadas, como passamos a 
demonstrar:
I - que tenham personalidade jurídica: verificamos através dos anexos IV e V;
II - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano: comprovamos 
através dos anexos I e VII;
III - que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados, sob qualquer título, e que 
não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou 
associados: verificamos através do seu estatuto, anexo III, em seus artigos 4º, 44 e 48;
IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade comprovada: 
atestamos através do anexo VII.
Face a estes argumentos é que apresento aos colegas Edis esta proposta, certo 
de obter a boa acolhida e aprovação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 12 de setembro de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
TODOS OS VEREADORES

open original →