| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2014 |
| Date | 2014-09-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MONTE ALEGRE E REGIÃO. |
| native_id | 397 |
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PROJETO DE LEI Nº 1.597 / 2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE MONTE ALEGRE E REGIÃO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares de Monte Alegre e Região - AAFAMAR, sediada neste município e inscrita no CNPJ sob o nº 09.572.609/0001-00. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 12 de setembro de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. TODOS OS VEREADORES - Projeto de Lei nº 1.597 / 2014 J u s t i f i c a t i v a : Este projeto de lei objetiva tornar de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares de Monte Alegre e Região – AAFAMAR. Fundada oficialmente em 22 de julho de 2007, a entidade é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e sede na Comunidade de Monte Alegre, zona rural deste município. São algumas de suas finalidades, segundo seu estatuto: – fomentar e prestar à comunidade por ela abrangida, assistência em serviços relacionados com as questões concernentes à promoção do desenvolvimento, expansão e comercialização da agricultura familiar, da geração de emprego e renda, da assistência social, da cultura, do desporto, da educação, da saúde, da defesa e conservação do meio ambiente: promover e estimular a implantação da coleta seletiva e reciclagem de lixo, restringir o uso de agrotóxico e implementar a agricultura orgânica, preservar os recursos hídricos, a flora e a fauna silvestre; - proporcionar a formação e o aperfeiçoamento de profissionais nas diversas áreas técnicas de interesse da comunidade, visando o desenvolvimento produtivo da região; - propor soluções para o desenvolvimento sustentável da região, objetivando a permanência do agricultor no campo. Almejando ao título a que estamos propondo, a Associação dos Agricultores Familiares de Monte Alegre e Região - AAFAMAR apresenta as seguintes documentações comprobatórias de sua situação e constituição: Anexo I - Ata de fundação; Anexo II – Relação dos sócios fundadores; Anexo III - Estatuto; Anexo IV – Certidão de personalidade jurídica; Anexo V – CNPJ; Anexo VI – Ata de eleição da atual diretoria; Anexo VII – Atestado de funcionamento. A Associação dos Agricultores Familiares de Monte Alegre e Região – AAFAMAR, enquadra-se perfeitamente nos quesitos da estabelecidos no art. 1º da Lei nº 1.037, de 05 de janeiro de 1998, que estabelece normas e critérios ao reconhecimento de utilidade pública de entidades interessadas, como passamos a demonstrar: I - que tenham personalidade jurídica: verificamos através dos anexos IV e V; II - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano: comprovamos através dos anexos I e VII; III - que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados, sob qualquer título, e que não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados: verificamos através do seu estatuto, anexo III, em seus artigos 4º, 44 e 48; IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade comprovada: atestamos através do anexo VII. Face a estes argumentos é que apresento aos colegas Edis esta proposta, certo de obter a boa acolhida e aprovação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 12 de setembro de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. TODOS OS VEREADORES