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INDICAÇÃO Nº 132 / 2013 – 2ª edição
INSTALAÇÃO DE UNIDADE
DO CORPO DE BOMBEIROS.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser
enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas
providências.
INDICO que o Sr. Prefeito procure os órgãos estaduais
competentes, juntamente com os Prefeitos vizinhos, para a
instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros em Rio Pomba,
e ainda que verifique a possibilidade do Campus Rio Pomba do
Instituto Federal de Educação Tecnológica sediá-la.
J u s t i f i c a t i v a:
A instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros não é algo difícil de
se concretizar e os benefícios são enormes, nem havendo necessidade de citar os
valorosos serviços que a corporação presta.
Pelo conhecimento que tomei, para haver uma unidade do Corpo de
Bombeiros basta que o município ceda as instalações e arque com os custos de
combustível. A participação de municípios vizinhos numa espécie de consórcio
seria interessante em termos de diluir os custos e possibilitar a cobertura de um
trecho maior de atendimento em acidentes de trânsito.
Uma parceria que acredito ser viável e interessante, inclusive para a
própria instituição de ensino, seria a instalação da unidade do Corpo de
Bombeiros no Campus Rio Pomba.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 16 de julho de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
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