| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 11588 / 2014 |
| Date | 2014-09-18 |
| Ementa | EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.588. |
| native_id | 411 |
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EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.588 - MODIFICATIVA Os Vereadores subscritos, nos termos do art. 142 do Regimento Interno, vêm apresentar à Mesa Diretora a seguinte emenda modificativa, para apreciação e deliberação pelo Plenário da Câmara. - O art. 2º do Projeto de Lei nº 1.588/2014 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O disposto nos incisos I, III e IV do art. 24 da Lei nº 814/1990 passam a vigorar no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta lei, e o disposto no inciso II do art. 24 da citada aplica-se quando o permissionário realizar a troca de veículo.” JUSTIFICATIVA: Esta emenda modifica a vigência das especificações do projeto apresentado, de modo que a identificação visual dos veículos através das faixas e do equipamento luminoso entre em vigor no prazo de 90 dias contados da vigência da lei. Ou seja, independentemente da troca do veículo pelo permissionário. Apenas a exigência da cor prata é que valeria apenas quando da troca de veículo. Rio Pomba/MG, 15de agosto de 2014. VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ VEREADOR SÉRGIO MOTA