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materia nº 377/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 377 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaELEVAÇÃO SALARIAL DOS MOTORISTAS.
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INDICAÇÃO Nº 377 / 2014
ELEVAÇÃO SALARIAL DOS 
MOTORISTAS.
Os Vereadores subscritos, no uso de suas prerrogativas regimentais, em 
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário 
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser 
enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas 
providências.
INDICAMOS que seja revista a lei do plano de carreira no 
sentido de elevar o vencimento base mensal do cargo de 
“motorista” ao valor de R$1.250,00.
J u s t i f i c a t i v a:
O cargo de motorista tem previsão legal de ser extinto tão logo haja a sua 
vacância completa. Assim, ele não foi contemplado na Lei nº 1.469/2014, 
levando os servidores a uma perda salarial.
Na vigência do plano de carreira anterior, os motoristas enquadravam-se 
no nível salarial VII e os operadores de máquina no nível VI. Agora, com o novo 
plano, os operadores de máquina estão com um vencimento maior do que os 
motoristas.
Será uma grande justiça o estabelecimento do vencimento base dos 
motoristas pelo menos em equivalência ao dos operadores de máquina.
Este é o pedido que levamos ao sr. Prefeito, certos de contarmos com a 
sua sensibilidade e sermos atendidos.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de 
Almeida Neves, 19 de setembro de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
Antônio Dias de Oliveira Jorge Luís Martins Soares
Juscélio Bernardino Braz Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes
Paulo Henrique da Silva Maurílio Rodrigues dos Reis
Romeu Moreira Batista Sérgio Antônio Mota Furtado
Túlio Mota Salgado

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