| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2014 |
| Date | 2014-10-02 |
| Ementa | ELEVAÇÃO SALARIAL DOS MOTORISTAS. |
| native_id | 426 |
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INDICAÇÃO Nº 377 / 2014 ELEVAÇÃO SALARIAL DOS MOTORISTAS. Os Vereadores subscritos, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICAMOS que seja revista a lei do plano de carreira no sentido de elevar o vencimento base mensal do cargo de “motorista” ao valor de R$1.250,00. J u s t i f i c a t i v a: O cargo de motorista tem previsão legal de ser extinto tão logo haja a sua vacância completa. Assim, ele não foi contemplado na Lei nº 1.469/2014, levando os servidores a uma perda salarial. Na vigência do plano de carreira anterior, os motoristas enquadravam-se no nível salarial VII e os operadores de máquina no nível VI. Agora, com o novo plano, os operadores de máquina estão com um vencimento maior do que os motoristas. Será uma grande justiça o estabelecimento do vencimento base dos motoristas pelo menos em equivalência ao dos operadores de máquina. Este é o pedido que levamos ao sr. Prefeito, certos de contarmos com a sua sensibilidade e sermos atendidos. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 19 de setembro de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. Antônio Dias de Oliveira Jorge Luís Martins Soares Juscélio Bernardino Braz Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes Paulo Henrique da Silva Maurílio Rodrigues dos Reis Romeu Moreira Batista Sérgio Antônio Mota Furtado Túlio Mota Salgado