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materia nº 159/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaREGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS IMEDIAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
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INDICAÇÃO Nº 159 / 2013
REGULAMENTAÇÃO DO 
TRÂNSITO NAS IMEDIAÇÕES DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO.
A Vereadora subscrita, no uso de suas prerrogativas regimentais, em 
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário 
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser 
enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas 
providências.
INDICO que a Prefeitura adote as seguintes providências nas 
imediações do terminal rodoviário: 1) demarcação de faixa de 
travessia de pedestres na Rua Gerardo Marini, fazendo a ligação da 
rodoviária com a margem oposta; 2) regulamentação de 
estacionamento e carga e descarga nas imediações da margem 
esquerda da Rua Gerardo Marini, onde existem diversos 
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
J u s t i f i c a t i v a:
A regulamentação do trânsito conforme sugerido se faz extremamente 
necessária. Não existe uma faixa de travessia de pedestres ligando o terminal 
rodoviário à margem esquerda da Rua Gerardo Marini, fazendo com que os 
pedestres fiquem preteridos naquele fluxo de trânsito que envolve muitos 
veículos e ônibus.
À margem esquerda da Rua Gerardo Marini, onde existem diversos 
estabelecimentos comerciais e de serviços como a Agropecuária Pantanal, um 
restaurante, a Auto Peças Beira-Rio e outros, o estacionamento de veículos é 
totalmente caótico pela inexistência de uma regulamentação explícita.
Isso ocasiona colisões, geralmente leves, e dificulta o fluxo do trânsito, já 
que, na prática, os condutores vão estacionando meio à revelia.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de 
Almeida Neves, 16 de julho de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES

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