| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS IMEDIAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO. |
| native_id | 44 |
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INDICAÇÃO Nº 159 / 2013 REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS IMEDIAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO. A Vereadora subscrita, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO que a Prefeitura adote as seguintes providências nas imediações do terminal rodoviário: 1) demarcação de faixa de travessia de pedestres na Rua Gerardo Marini, fazendo a ligação da rodoviária com a margem oposta; 2) regulamentação de estacionamento e carga e descarga nas imediações da margem esquerda da Rua Gerardo Marini, onde existem diversos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. J u s t i f i c a t i v a: A regulamentação do trânsito conforme sugerido se faz extremamente necessária. Não existe uma faixa de travessia de pedestres ligando o terminal rodoviário à margem esquerda da Rua Gerardo Marini, fazendo com que os pedestres fiquem preteridos naquele fluxo de trânsito que envolve muitos veículos e ônibus. À margem esquerda da Rua Gerardo Marini, onde existem diversos estabelecimentos comerciais e de serviços como a Agropecuária Pantanal, um restaurante, a Auto Peças Beira-Rio e outros, o estacionamento de veículos é totalmente caótico pela inexistência de uma regulamentação explícita. Isso ocasiona colisões, geralmente leves, e dificulta o fluxo do trânsito, já que, na prática, os condutores vão estacionando meio à revelia. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 16 de julho de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES