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INDICAÇÃO Nº 131 / 2013
CONSTRUÇÃO DE
SEDE PARA O CANIL.
O Vereador subscrito, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser
enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas
providências.
INDICO a construção de uma sede apropriada para o canil
municipal.
J u s t i f i c a t i v a:
O canil municipal foi abrigado no Parque de Exposições Municipal e até
hoje lá permanece, ainda que não seja o local mais apropriado. Indico que o sr.
Prefeito busque auxílio junto aos órgãos do governo federal ou estadual, tanto
para obtenção dos recursos financeiros da obra quanto para uma orientação sobre
o local mais apropriado para tal instalação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 07 de maio de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
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