| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | ÔNIBUS ADAPTADOS À ACESSIBILIDADE. |
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INDICAÇÃO Nº 351 / 2014 ÔNIBUS ADAPTADOS À ACESSIBILIDADE. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO o cumprimento do art. 152 da Lei Orgânica Municipal, que diz: “o Poder Público Municipal só permitirá a entrada em circulação de novos ônibus municipais desde que estejam adaptados para o livre acesso e circulação das pessoas portadoras de deficiência física e motora.” J u s t i f i c a t i v a: O atendimento das normas de acessibilidade no transporte coletivo urbano é definido na Lei Orgânica Municipal. Resta-nos colocá-la em prática. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 09 de julho de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO