| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | PROIBIÇÃO DE PARAR E ESTACIONAR NA RUA VEREADOR LUIZ ANTÔNIO BARRA. |
| native_id | 503 |
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INDICAÇÃO Nº 57 / 2013 PROIBIÇÃO DE PARAR E ESTACIONAR NA RUA VEREADOR LUIZ ANTÔNIO BARRA. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito para as devidas providências. INDICO que a Prefeitura sinalize a proibição de parar e estacionar na Rua Vereador Luiz Antônio Ramos Barra, Bairro São José. J u s t i f i c a t i v a: Conforme relato dos moradores, quem mora na Rua Geraldo Mota Couto não consegue passagem quando há carro na esquina da Rua Vereador Luiz Antônio Ramos Barra. Também os moradores ficam impedidos de entrar e sair de carro em sua própria rua. Assim, venho em nome desses moradores levar o pedido ao Sr. Prefeito. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de março de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ