| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | PROVIDÊNCIAS DE TRÂNSITO NO BAIRRO FOMENTO. |
| native_id | 504 |
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INDICAÇÃO Nº 58 / 2013 PROVIDÊNCIAS DE TRÂNSITO NO BAIRRO FOMENTO. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito para as devidas providências. INDICO que a Prefeitura tome as seguintes providências no trânsito das seguintes ruas do Bairro Prefeito Geraldo Homem de Faria, para melhor regular o trânsito de veículos: a) sinalização de parada obrigatória no cruzamento da Rua Messias Pereira Baía com a Rua Franklin Coutinho; b) colocação de redutores de velocidade, segundo as normas do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, editadas pelas Resoluções nºs 39/98 e 336/2009, na Rua Franklin Coutinho, nas proximidades do Bar do Marquinho. J u s t i f i c a t i v a: O cruzamento das citadas ruas é muito perigoso, considerando que a visão para os condutores da Rua Messias Pereira Baía é prejudicada por se tratar de uma subida e que alguns condutores descem a Rua Franklin Coutinho com velocidade. Segundo moradores da Rua Franklin Coutinho, a velocidade com que transitam alguns veículos nas proximidades do Bar do Marquinho coloca em risco a segurança dos pedestres. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de março de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ