br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 322/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 322 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.
native_id534

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 322 / 2015
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do 
Poder Legislativo do município de Rio Pomba com a incidência do percentual de 6,23% 
(seis inteiros e vinte e três centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a 
dezembro de 2014, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 297/2012.
Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria 
do orçamento vigente.
Art. 4º Os efeitos desta Resolução são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro 
de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 10 de fevereiro de 2015;
247º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Vice-Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Secretário
- Projeto de Resolução nº 323/2015
J u s t i f i c a t i v a:
Esta é a forma correta para recompormos a perda remuneratória dos Vereadores,
segundo os ditames legais como o Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica Municipal 
e a Constituição Federal, além de orientações Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais.
Assim, este projeto de resolução visa recompor os subsídios dos vereadores, de forma 
a reduzir as perdas inflacionárias sofridas e observando-se os limites permitidos para o gasto 
com pessoal, impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto 
é assegurado pela Resolução nº 297/2012.
Para tanto, estamos empregando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 
apurado pelo IBGE, conforme dispõe o art. 2º da Resolução nº 297/2012.
Resta-nos solicitar a compreensão e a aprovação pelo Plenário do regime de urgência 
especial para que sejam formalizadas as providências necessárias à efetivação do pagamento 
devidamente revisto em seu valor.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 10 de fevereiro de 2015;
247º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Vice-Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Secretário

open original →