br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 1605/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2014
Date 2014-10-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id580

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-15 Proposição rejeitada pelo Plenário — Rejeitado pela unanimidade dos presentes.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

PREFEITURA E
AS) RO FOIVÍBA
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Oficio n.º 02102014/GAB
Rio Pomba, 09 de setembro de 2014,
Exma. Sra.
MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
D.D Presidente da Câmara Municipal
Ria Pomba/MG
Excelentissimo Presidente,
Venho através do presente ofício submeter a apreciação dos nobres edis,
os inclusos Projetos de Leis que dispãe sobre Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer uma
colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços
públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e projeto de
Lei que dispõe sobre a isenção de tributos. que especifica, à Empresa prestadora dos
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ocasião da
outorga destes serviços.
Visa tal iniciativa autorizar o Poder Execulivo a celebrar Convênio de
Cooperação com o Estado de Minas Gerais, nos termos da minuta, anexo único desta
Lei, com fundamento no art, 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal
11,445/2007. para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização,
PREF E)TU RA E
(FIO PÚNVIBA
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento
de água e esgotamento sanitário.
Ressalte-se também, que fica o Poder Executivo, por meio do Convênio
de Cooperação, delegar ao Estado de Minas Gerais a competência de organização dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
moldes do art.8º da Lei nº 11,445:2007.
Importante asseverar que o processo de execução deste Convênio de
Covperação se dará nos moldes da presente lei em análise por essa Edilidade,
Atenciosamente,
ALL Ag! 2AN
Rea Sora | Rod
|
PREFEITURA DE Prefeitura Municipal de Rio Pomba
US) RO PONVÍBIA
PROJETO LEI NºA (452014
“Autoriza o Poder Exccuivo a celebrar Convênio de
Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para o fim de
estabelecer uma colaboração federativa na organização,
regulação. fiscalização e prestação dos serviços públicos
municipais de abastecimento de agua e de esgotamento
sanitário, e dá outras providências,”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o
Estado de Minas Gerais, nos termos da minuta, anexo único desta Lei, com fundamento
no art. 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal 11445:2007, para o
fim de estabelecer colaboração lederativa na organização, regulação, fiscalização e
prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água « esgotamento
sanitário.
81º O Poder Executivo, por meio do Convênio de Cooperação a que se refere o caput.
delegará ao Estado de Minas Gerais a competência de organização dos serviços públicos
municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos moldes do art.8”
da Lei nº 1 1.445:2007.
$2º O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo
minimo de 30 (trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partes,
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa
Jurídica integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais com o objetivo
de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos municipais
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. estando dispensado de processo
licitatório, nos termos do inciso XXVI, do art.24, da Lei Federal nº 8.666:1993.
81" O Contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 30 (trinta)
anos. contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as
partes.
82º Extinto o Contrato de Programa, a assunção dos serviços e à reversão dos bens dar-
se-ão após o prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Rats Sort ] ermimro |! Rio Pombas «140; SE? RE WvAN NODOTMIA MA
1) RãO POINÍBA Prefeitura Municipal de Rio Pomba
É estos
Art. 3º A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário prestados no Município será realizada pela Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais ARSAÉ:MG, criada pela Lei Estadual nº 18309:2009,
Parágrafo Único Será garantida à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Agua e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais ARSAEMG
independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária é financeira, devendo
a mesma atuar com transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas
decisões.
Art. 4º Os Contratos de Programa referidos nesta Lei continuarão vigentes mesmo
quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o art. 1º, nos termos do art. 13,
84º da Lei Federal nº 11.107:2005,
e
Art. 5º As autorizações de que tratam os arts, 1º, 2º e 3º desta lei visam a integração dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água c de esgotamento sanitário ao
sistema estadual de sancamento básico, devendo abranger, no todo ou em parte, as
seguintes atividades e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:
Il. captação, adução e tratamento de água bruta;
H. adução, reservação e distribuição de água tratada; c
HH. coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
Art. 6"0 Convênio de Cooperação, a que sc refere o am. 1º desta lei, deverá
estabelecer:
Il. os meios c instrumentos para o exercício das competências de organização,
regulação, fiscalização e prestação delegadas;
HH, os direitos c obrigações do Município;
HI. os direitos e obrigações do Estado; e
IV. as obrigações comuns ao Município e ao Estado.
Art, 7” Toda a edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de
abastecimento de água c esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das
tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
jar es 1 | Centr e Hoemt 261 TVI CEI Ave obra n ; Ta
AS PREFEITURA DE Prefeitura Municipal de Rio Pomba
RO POIVÍSA
81º Em caso de descumprimento da obrigação estabelecida no caput, o proprietário da
edificação urbana ficará sujeito às seguintes sanções a serem aplicadas pelo Poder
Executivo Municipal:
|. multa diária no valor de 30% (trinta por cento) do valor da Unidade Fiscal do
Municipio);
HL. intervenção do imóvel.
82º Caberá à prestadora dos serviços notificar o proprietário da edificação urbana, por
meio de carta postal, com aviso de Recebimento (AR) ou outro meto eficaz quanto ao
descumprimento do estabelecido no caput,
83º A sanção de intervenção será aplicada quando, na edificação permanente urbana não
conectada às redes públicas de abastecimento de água ec de esgotamento sanitário
disponiveis, estiver-se realizando captação de água ou disposição de esgoto de modo
inadequado,
844º Na hipótese de intervenção a edificação permanente urbana, deverá o Poder
Executivo Municipal realizar as providências necessárias para a regularização do
imóvel, devendo o custo de tais procedimentos ser cobrado de proprietário.
85º A sanção de intervenção, aplicada a juízo do Poder Público, não poderá perdurar por
mais de 90 (noventa) dias c a de multa. que será arrecadada pelo Município, terá
destinação exclusiva à melhoria dos serviços de sancamento.
$6” Decreto do Executivo regulamentará o presente artigo, devendo ser garantido
contraditório e ampla defesa aos imputados,
Art. 8º O art. 10, da Leinº 1,462, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido
dos seguintes $3 1º e 2”;
“Ar, 10º (.,.)
Proteitura Municipal de Rio Pomba
O) | | 1 [ DS!
PREE-FES) TUR A E
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
(5) F4O PONVIBA
$ 1º. Na hipótese de o Município celebrar convênio de cooperação com o Estado de
Minas Cierais e. também. de celebrar contrato de programa com entidade da
Administração Indireta do Estado de Minas Gerais. a regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados no Município
será realizada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais ARSAE/MO, criada pela Lei
Estadual nº 183092009,
8 2º Ocorrendo a situação descrita no 8 1º, não se aplicará o disposto no am. 12, IX e
XI, da Lei nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013”,
Art. 9º Esta Jei entra cm vigor na data de sua publicação,
Rio Pomba, 15 de setembro de 2014,
Fernando Aúátônio Dutra Macedo
Preféio de Rio Pomba
—— — —— — — —— —ccas
CONTROLE DE TRAMITAC”
16 40 by
Ab ag pi Eh
f
f
E RE
ato cum mi |
+ o e A
Pratei itura Municipal de Rio Pomba
|5 ceonino in unisa - 1º US NUA
, PRELELTOSA 2 E Prefeitura Municipal de Rio Pomba
PROJETO LEI NA bo 2014
“Concede isenção de tributos, que especifica, à
Empresa prestadora dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário por
peasião da outorga destes serviços, "
Art. 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de
abastecimento de água c esgotamento sanitário, viabilizando o
estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Empresa
prestadora destes serviços públicos isenta de todos os tributos
municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos,
necessários áquela prestação. Esta isenção também abrangerá as áreas e
instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração
do Contrato de Programa ciou que venham a ser adquiridas
posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como áquelas
criadas durante a prestação dos serviços. A vigência desta isenção será
igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados,
SI" A isenção estabelecida no capul é extensiva à todas as taxas
municipais, de serviço ou pelo poder de polícia. contribuição de
melhoria c a quaisquer outros tributos municipais instituídos
posteriormente a esta lei.
$2º A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados
ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo c seu subsolo, cv ao uso de
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
4 - 4 f 14 4
Tipo jº ntro ! Rio Pomba = MG 4180-000) MA COD
PREFEITURA DE
1Sy O POIVÍGA Prefeitura Municipal de Rio Pomba
quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à
execução dos serviços,
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 09 de outubro de 2014,
Fernando Antônio Dufra Macedo
Prefeito de Rio Pomba
“ONFROLE DE TRAMITAÇÃO |
fé “SO livlh. iza
| |
a
— —— |
Prefeitura Municipal de Rio Por
Da
Ei
o
== Too o ora O õÕõ—õ—õ— O esmero

open original →