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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 324 / 2015
MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
119 DA RESOLUÇÃO Nº 113/90 – REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA, COM REFERÊNCIA À
APRESENTAÇÃO DE INDICAÇÕES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 119 da Resolução nº 113, de 31/10/1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 119 omissis
Parágrafo único – No curso da legislatura fica vedada a apresentação de
indicação que trate do mesmo assunto já formulado por outro Vereador
através de indicação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 03 de março de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
Vereador Jorge Luís Martins Soares
Presidente da Câmara
Vereadora Maria do Carmo V. Silva Gomes
Vice-Presidente
Vereador Paulo Henrique da Silva
Secretário
- Projeto de Resolução nº 324/2015
J u s t i f i c a t i v a:
O objetivo desta proposta de alteração do Regimento Interno é reservar as indicações
aos autores durante os quatro anos da legislatura, de modo a assegurar a cada um a autoria da
ideia.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 03 de março de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
Vereador Jorge Luís Martins Soares
Presidente da Câmara
Vereadora Maria do Carmo V. Silva Gomes
Vice-Presidente
Vereador Paulo Henrique da Silva
Secretário
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