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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 424 / 2015
REDUTORES DE VELOCIDADE NOS
LOCAIS QUE MENCIONA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO a instalação de dois redutores de velocidade, segundo as
normas do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, as seguintes
localidades: a) dois na Rua Cel. Antônio Pedro, sendo um nas imediações
da Eletro Tânia; b) dois na Rua Pedro Lopes dos Reis, Pedreira.
J u s t i f i c a t i v a:
Na Rua Cel. Antônio Pedro, a alta velocidade de alguns veículos, especialmente as
motos, estão oferecendo um grande risco de acidentes, especialmente nas imediações da
Eletro Tânia.
Na Rua Pedro Lopes dos Reis, Pedreira, a velocidade com que alguns condutores
transitam por essa rua coloca em risco os moradores e pedestres, de forma que os
moradores é quem estão a solicitar essa providência.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 02 de março de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ
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