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materia nº 447/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 447 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaIMPLANTAÇÃO DO CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS.
native_id660

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-08 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhada.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 447 / 2015
IMPLANTAÇÃO DO CEO – CENTRO DE 
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS.
Os Vereadores signatários, no uso de suas prerrogativas regimentais, em 
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário da 
Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. 
Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICAMOS que seja feita parceria com o Ministério da 
Saúde/Departamento de Atenção Básica – DAB, para a inclusão do 
município no Programa Brasil Sorridente e implantação do CEO – Centro 
de Especialidades Odontológicas.
J u s t i f i c a t i v a:
Informações extraídas do site: 
http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_brasil_sorridente.php?conteudo=ceo
Centro de Especialidades Odontológicas
“Com a expansão do conceito de atenção básica, e o conseqüente aumento da oferta de diversidade de 
procedimentos, fazem-se necessários, também, investimentos que propiciem aumentar o acesso aos níveis 
secundário e terciário de atenção. Para fazer frente ao desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços 
odontológicos especializados foi criado o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO” Diretrizes da Política 
Nacional de Saúde Bucal
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os 
Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo , os seguintes 
serviços:
» Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
» Periodontia especializada
» Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros
» Endodontia
» Atendimento a portadores de necessidades especiais
Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de 
Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos 
municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal.
Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento 
aos centros especializados apenas casos mais complexos.
Cada Centro de Especialidade Odontológica credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde. A implantação de 
Centros de especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal, isto é o 
Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios contribuem com outra parcela:
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo 
Ministério da Saúde:
» Incentivo de implantação - para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos:
 - R$ 60 mil para CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas)
 - R$ 75 mil para CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas)
 - R$ 120 mil para CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)
» Incentivo de custeio - mensal:
 - R$ 8.250 mil para CEO Tipo I
 - R$ 11.000 mil para CEO Tipo II
 - R$ 19.250 mil para CEO Tipo III
O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de 
junho de 2011. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades 
Odontológicas - CEO poderá ser suspensa, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das 
especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano, e será 
mantida até a regularização da produção mínima mensal.
Os procedimentos da produção mínima mensal em cada especialidade são identificados no Sistema de 
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema 
Único de Saúde (SIGTAP) com o atributo complementar "Monitoramento CEO".
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 13 de maio de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
VEREADOR ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA

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