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PROJETO DE LEI Nº 1.630 / 2015
ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por
seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 1.483, de
30/06/2014, para os servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa
a vigorar com o valor de R$218,62 (duzentos e dezoito reais e sessenta e
dois centavos), mediante a aplicação do percentual de 9,31% (nove inteiros
e trinta e um centésimos por cento).
Art. 2º O percentual citado no art. 1º se refere à variação do índice do
INPC apurado pelo IBGE em junho de 2015, relativo ao acumulado nos
doze meses anteriores, em conformidade com o art. 7º, § 2º, da Lei
Municipal nº 1.483/2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de julho de 2015.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo
de Almeida Neves, 15 de julho de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Vice-Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Secretário
- Projeto de Lei nº 1.630/2015
J u s t i f i c a t i v a :
O objetivo desta proposição é atualizar o valor do auxílioalimentação instituído para os servidores da Câmara Municipal de Rio
Pomba através da Lei nº 1.483/2014, como previsto em seu art. 7º, § 2º.
O valor do auxílio-alimentação passa de R$200,00 para R$218,62.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo
de Almeida Neves, 15 de julho de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Vice-Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Secretário
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