texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 485 / 2015
CRIAÇÃO DA GUARDA-MUNICIPAL.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura crie a guarda municipal, em conformidade
com os arts. 14 e 39, Parágrafo único, I, da Lei Orgânica Municipal.
J u s t i f i c a t i v a:
O jornal O Mercesano trouxe notícias de que naquela cidade estão sendo feitos
estudos para a implantação da guarda municipal. Sugiro que o Sr. Prefeito tome
providências para que isso aconteça também em Rio Pomba.
A guarda municipal contribuiria muito na manutenção da segurança pública,
podendo atuar na fiscalização do trânsito, nos horários de saída de escolas, na guarda do
patrimônio municipal (prédios públicos, quadras esportivas e logradouros).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 21 de agosto de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ
open original →