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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 500 / 2015
PROVIDÊNCIAS NO TRÂNSITO NA
RUA PEDRO CARLOS DE LIMA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura autorize o trânsito de mão dupla na Rua
Pedro Carlos de Lima, centro, e que estabeleça o estacionamento de
veículos em apenas um dos seus lados.
J u s t i f i c a t i v a:
Atualmente, a citada rua permite o trânsito apenas no sentido Av. Dr. José
Neves/Rua Dr. Bruno José Gonçalves. Caso se torne de mão dupla, o fluxo de veículos
no semáforo da Praça Joaquim Alves de Araújo receberá menos veículos na sua parte
baixa, pois haverá a opção de conversão para a Av. Dr. José Neves pela Rua Pedro Carlos
de Lima.
Acredito que, pela sua largura, essa rua comporta muito bem o trânsito nos dois
sentidos, bastando estabelecer o estacionamento em apenas um dos seus lados.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 15 de setembro de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
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