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materia nº 500/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 500 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaPROVIDÊNCIAS NO TRÂNSITO DA RUA PEDRO CARLOS DE LIMA.
native_id705

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-17 Proposição apresentada em Plenário — Apresentada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 500 / 2015
PROVIDÊNCIAS NO TRÂNSITO NA 
RUA PEDRO CARLOS DE LIMA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade 
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a 
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, 
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura autorize o trânsito de mão dupla na Rua 
Pedro Carlos de Lima, centro, e que estabeleça o estacionamento de 
veículos em apenas um dos seus lados.
J u s t i f i c a t i v a:
Atualmente, a citada rua permite o trânsito apenas no sentido Av. Dr. José 
Neves/Rua Dr. Bruno José Gonçalves. Caso se torne de mão dupla, o fluxo de veículos 
no semáforo da Praça Joaquim Alves de Araújo receberá menos veículos na sua parte 
baixa, pois haverá a opção de conversão para a Av. Dr. José Neves pela Rua Pedro Carlos 
de Lima.
Acredito que, pela sua largura, essa rua comporta muito bem o trânsito nos dois 
sentidos, bastando estabelecer o estacionamento em apenas um dos seus lados.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 15 de setembro de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA

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