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materia nº 317/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 317 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.cmriopomba.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 317 /2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento 
Interno, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º A proposta da unidade orçamentária “Câmara Municipal de Rio Pomba” 
para o exercício financeiro de 2014 (dois mil e quatorze), estima a sua receita e fixa a sua 
despesa em R$1.041.445,00 (um milhão, quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e 
cinco reais), em conformidade com a lei orçamentária que estima a receita e fixa a 
despesa do município para o exercício financeiro de 2014.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares e especiais, observado 
o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º/01/2014 (Primeiro de janeiro de dois 
mil e quatorze).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 13 de agosto de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes
Presidente da Câmara
Vereador Túlio Mota Salgado
Vice-Presidente
Vereador Paulo Henrique da Silva
Secretário
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.cmriopomba.mg.gov.br
- Projeto de Resolução nº 317/2013
J U S T I F I C A T I V A :
Este projeto de resolução estabelece a proposta da receita e da despesa da unidade 
orçamentária Câmara Municipal para o próximo exercício. Trata-se de uma formalidade 
que foi elaborada observando os parâmetros legais atinentes ao assunto, em especial a Lei 
Federal nº 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito 
Federal; e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Considerando o que determina o Regimento Interno, em seu art. 35, inciso IV, 
solicitamos o regime de urgência especial para esta proposição, pois temos que enviá-la 
ao Chefe do Executivo até o dia 30 de agosto para inclusão na proposta orçamentária do 
município que virá para apreciação desta Casa, atendendo ainda ao art. 9º Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2014.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 13 de agosto de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
Vereadora Maria do Carmo Vieira da Silva Gomes
Presidente da Câmara
Vereador Túlio Mota Salgado
Vice-Presidente
Vereador Paulo Henrique da Silva
Secretário

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