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materia nº 1636/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaREVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.411/2012 RELACIONADOS ÀS FÉRIAS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
native_id730

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-04 Proposição arquivada — Retirado por solicitação dos autores.
2015-11-05 Proposição apresentada em Plenário — Apresentada e enviada às comissões.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1.636 / 2015
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
1.411/2012 RELACIONADOS ÀS FÉRIAS 
DOS AGENTES POLÍTICOS 
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º (parágrafos primeiro e segundo) do art. 5º da 
Lei nº 1.411, de 13/09/2012, que estabelece o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais para o mandato de 2013 a 2016 e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, de novembro de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Vice-Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Secretário
- Projeto de Lei nº 1.636/2015
J u s t i f i c a t i v a:
Os parágrafos 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 1.411/2012 que pretendemos revogar têm a 
seguinte redação:
Art. 5° Os agentes políticos citados nos artigos 1º, 2º e 3º desta 
Lei farão jus ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, 
remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio 
mensal, a cada período de 12 meses trabalhados.
§ 1º É vedada em qualquer hipótese, a conversão de férias 
em dinheiro.
§ 2º É proibida a acumulação de férias. (negrito nosso)
Portanto, o objetivo deste projeto é revogar a proibição da conversão de férias em 
dinheiro e também a sua acumulação, para os agentes políticos do Poder Executivo.
Especialmente com relação aos secretários municipais, ficam abertas essas 
possibilidades, tendo em vista as obrigações assumidas por eles que às vezes os 
impossibilitam de usufruírem do seu direito constitucional às férias remuneradas.
Com isso, o direito adquirido pode estar sendo prejudicado.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, de novembro de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Vice-Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Secretário

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