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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 513 / 2015
PROVIDÊNCIAS NA RUA CEL.
FRANCISCO VIEIRA BOMTEMPO.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO as seguintes providências na Rua Cel. Francisco Vieira
Bomtempo, bairro Prefeito Geraldo Homem de Faria: a) proibição de
estacionar nos dois lados, no trecho que vai da esquina com a Rua Luiza
Alvim até as proximidades da esquina com a Rua Cel. Francisco Clemente;
b) mão única de trânsito com sentido permitido apenas para quem vem da
Rua Geraldo Mota Couto, até a esquina com a Rua Cel. Francisco
Clemente.
J u s t i f i c a t i v a:
As providências ora indicadas são solicitações dos moradores do bairro São José.
A primeira visa melhorar o fluxo de trânsito proibindo estacionar no trecho mencionado,
tratando-se de rua estreita e com subida forte. A segunda, implantação da mão única de
trânsito, também tem em vista ser uma rua estreita. Atente-se para o detalhe do trecho
especificado, pois a entrada da Rua Cel. Francisco Vieira Bomtempo, junto à Rua Luiza
Alvim, continua com o duplo sentido de trânsito.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 28 de outubro de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ
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