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materia nº 513/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 513 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaPROVIDÊNCIAS NA RUA CEL. FRANCISCO VIEIRA BOMTEMPO.
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-05 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 513 / 2015
PROVIDÊNCIAS NA RUA CEL. 
FRANCISCO VIEIRA BOMTEMPO.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade 
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a 
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, 
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO as seguintes providências na Rua Cel. Francisco Vieira 
Bomtempo, bairro Prefeito Geraldo Homem de Faria: a) proibição de 
estacionar nos dois lados, no trecho que vai da esquina com a Rua Luiza 
Alvim até as proximidades da esquina com a Rua Cel. Francisco Clemente; 
b) mão única de trânsito com sentido permitido apenas para quem vem da 
Rua Geraldo Mota Couto, até a esquina com a Rua Cel. Francisco 
Clemente.
J u s t i f i c a t i v a:
As providências ora indicadas são solicitações dos moradores do bairro São José. 
A primeira visa melhorar o fluxo de trânsito proibindo estacionar no trecho mencionado, 
tratando-se de rua estreita e com subida forte. A segunda, implantação da mão única de 
trânsito, também tem em vista ser uma rua estreita. Atente-se para o detalhe do trecho 
especificado, pois a entrada da Rua Cel. Francisco Vieira Bomtempo, junto à Rua Luiza 
Alvim, continua com o duplo sentido de trânsito.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 28 de outubro de 2015;
248º da Fundação e 183º da Emancipação.
VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ

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